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Finanças: projeto prevê intérprete de Libras em bancos e shoppings

Bancos e centros comerciais com mais de 50 lojas poderão ser obrigados a prestar atendimento a pessoas surdas com profissionais capacitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). É o que prevê o Projeto de Lei nº 1518/2020, aprovado pela Comissão de Finanças. A proposição determina que os estabelecimentos contratem tradutor e intérprete de Libras, ou pelo menos habilitem um de seus funcionários na linguagem de sinais para prestar atendimento a pessoas com deficiência auditiva. 

Segundo o autor do projeto, deputado Professor Paulo Dutra (PSB), a medida poderá trazer benefícios para a economia local, uma vez que as contas correntes das pessoas surdas deverão ser abertas com mais facilidade. “Além disso, elas se sentirão mais à vontade para frequentar os shopping centers como espaços de compras e lazer, e o mercado de trabalho também será aquecido para pessoas formadas em cursos técnicos de tradução e interpretação em Libras”, acrescentou o parlamentar. 

“Antes que se diga que a proposição vai onerar as empresas privadas, deve-se dizer que a iniciativa fortalecerá a dignidade dos cidadãos com deficiência auditiva e contribuirá para a efetiva integração social deles”, pontuou Dutra. Ainda de acordo com o texto aprovado, o atendimento em Libras deve ser indicado em cartazes ou outro tipo de mídia de fácil visualização. Conforme a proposta, a agência bancária ou o estabelecimento comercial que descumprir a lei poderá receber punição de advertência ou multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Incentivo para mandioca – A Comissão de Finanças, que é presidida pelo deputado Aluísio Lessa (PSB), também deu aval a mudanças na legislação do ICMS para incentivar a utilização da mandioca na fabricação de cervejas. O PL nº 987/2020, de autoria do Poder Executivo, prevê que as bebidas em embalagem retornável e com, pelo menos, 20% de fécula de mandioca na sua composição tenham a alíquota desse imposto diminuída de 27%, conforme previsto na tabela atual, para 18% do valor do produto. 

Segundo o Governo, a proposição “terá impacto significativo para vários municípios que têm a produção de mandioca como atividade principal, sobretudo no campo da agricultura familiar, sendo justificável do ponto de vista dos objetivos constitucionais de redução de desigualdades”. 

Além do incentivo do uso desse alimento na indústria cervejeira, o PL 987 também incorpora à legislação estadual ( Lei nº 15.730/2016) o adiamento, até o ano de 2033, da utilização de benefícios fiscais previstos na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996)

Os benefícios que foram prorrogados são relativos ao uso de créditos de ICMS no imposto cobrado em gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos. Esse novo prazo foi estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 171/2019, sancionada no final do ano passado. 

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