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Food trucks devem ficar atentos a lei estadual que regula atividade

Hambúrguer, kebab, sushi, pizza e tantas outras opções. Se a vontade é por um doce, tem de churros a sorvetes. A diversidade dos cardápios dos food trucks é grande. E o número de pessoas investindo nesse negócio também. Com o objetivo de fomentar o empreendedorismo, proteger o consumidor e garantir o atendimento a regras ambientais e de trânsito, a Assembleia Legislativa promulgou, no primeiro semestre deste ano, a Lei Estadual nº 16.040/2017, que estabelece normas para o funcionamento dos food trucks.

Presidente da Associação de Comida sobre Rodas de Pernambuco (Acrope), Daniel Uchôa acredita que a regulamentação legitima e dá credibilidade à atividade. Atualmente, há cerca de 150 associados no Estado, mas ele calcula um número ainda maior de adeptos. “Estimo que existam mais 200 a 250 ainda não vinculados à Acrope”, afirma. A maioria (90%) atua na região metropolitana – com concentração no Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes –, mas “é possível encontrar food trucks em Petrolina (Sertão do São Francisco), Caruaru, Gravatá (ambas no Agreste Central) e Carpina (Mata Norte)”. Há três anos, Daniel parou de atuar como professor de Sociologia para comandar o Malabar Burguer, que funciona em rua no bairro de Setúbal, Zona Sul do Recife.

 

Aprovada na Alepe em maio, a lei que regulamenta o funcionamento dos food trucks teve origem em projeto do deputado Lucas Ramos (PSB). “A ausência da regulamentação pode trazer inúmeros problemas à sociedade, especialmente ao consumidor, ao meio ambiente e à mobilidade urbana. Pode, inclusive, prejudicar o próprio segmento, à medida que, valendo-se dessa carência de normatização, alguns empresários poderiam atuar de forma negativa para a imagem desse ramo econômico”, explica o parlamentar. A legislação traz diretrizes de ordem sanitária, ambiental e até mesmo de tráfego.

Além de licenças e alvarás, os food trucks devem seguir a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 14.236/2010), o Plano de Prevenção contra Incêndio, os princípios de segurança alimentar, os limites sonoros e uma rotina de inspeção veicular. Os empresários terão até novembro para se adequar ao que determina a nova legislação, que ainda depende de regulamentação do Poder Executivo para a sua efetiva aplicação. Em caso de descumprimento, as sanções previstas são advertência, multa, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença.

À frente do Parada Obrigatória há dois anos, Viviane Rabelo conta que já observa mudanças a partir da nova lei: “Antes ocorriam visitas periódicas da Vigilância Sanitária. Mas não conseguíamos tirar a licença permanente, porque nossa atividade não se encaixava em nenhuma já existente no cadastro. Agora, já demos entrada na documentação”.

Nascidos em São Paulo, ela, o marido e o filho vieram para a Capital pernambucana há cinco anos. Apesar de a mudança ter se dado diante de uma oportunidade de emprego para o marido, engenheiro mecânico, hoje, a atividade no food truck é o que garante, sozinha, a renda da família. “A gente prioriza muito a relação de contato entre o dono e o cliente. Todos estão envolvidos. É cansativo, mas muito gratificante.” O Parada Obrigatória começou só com Viviane e o filho, depois o marido. Agora conta também com mais quatro funcionários.

“Ainda estamos nos informando sobre a nova lei e nos adaptando, mas achamos que vai valorizar a atividade”, opina Viviane, que atuava antes como assistente comercial. “Ganhamos hoje muito mais do que se estivéssemos trabalhando numa empresa”, calcula. O negócio funciona de quarta a domingo, sempre à noite, e já conta com dois pontos fixos no Recife.

Um desses pontos é o food park Nas Ubaias, sob a gestão de Diogo Quintella e mais três sócios. “Inicialmente, pensei em montar um food truck, mas, como a atividade demanda atenção específica e eu atuo como empresário em outros ramos, optei por investir no food park. É um lugar onde como comida boa e de que eu gosto.” Em funcionamento desde janeiro, o empreendimento abriga, atualmente, 12 food trucks. “A vizinhança está bem satisfeita, porque movimentou o local, que antes ficava deserto à noite. Sem contar que a região, por ser mais residencial, não tem muitos estabelecimentos de alimentação”, acrescentou o gestor do espaço.

Avaliando positivamente a nova lei, Quintella reivindica uma norma que regulamente também os food parks: “A gente tenta, por exemplo, conseguir um alvará permanente de funcionamento e não consegue, porque não há previsão legal ainda”. Atualmente, o Nas Ubaias só obtém alvarás temporários, como se fosse um evento esporádico.

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