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Goiana suspende aulas presenciais e limita horário de abertura de lojas, bares e restaurantes por causa da Covid

Goiana é a quinta cidade da Zona da Mata Norte de Pernambuco a editar decretos para restringir a circulação de pessoas para tentar conter novo coronavírus. Nesta quarta (27), a prefeitura anunciou a suspensão de aulas presenciais e a limitação do funcionamento de lojas, bares e restaurantes.

Nos últimos dias, prefeituras da região anunciaram medidas restritivas para evitar a disseminação da doença. Entre elas estão Nazaré da Mata, Carpina e Tracunhaém e Buenos Aires.

O anúncio da publicação do decreto de Goiana foi feito um dia depois de o governo pernambucano proibir atividades econômicas e sociais em 63 cidades, nas regiões de Limoeiro e Caruaru, no Agreste, e Ouricuri, no Sertão. O anúncio foi feito pelo governado Paulo Câmara (PSB), na terça-feira (26).

Nessas 63 cidades, a medida vai vigorar entre sexta (26) e o dia 10 de março, liberando penas os serviços considerados mais importantes.

Nesta quarta, o prefeito de Goiana, Eduardo Honório (PSL), detalhou as medidas em vídeo divulgado nas redes sociais.

Na cidade, as normas do decreto 014/21 estão em vigor entre esta quarta e o dia 15 de março. De acordo com a administração municipal, a decisão foi tomada em caráter de urgência pelo comitê de enfrentamento ao novo coronavírus.

O documento informa que, no período determinado, os estabelecimentos de serviços e comércio devem funcionar exclusivamente das 7h às 17h, exceto os considerados essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só podem abrir das 5h às 20h.

Na educação, a norma atinge as redes pública e particular, inclusive as unidades de ensino técnico e universitário. Além disso, diz o decreto, a utilização de máscaras se torna obrigatória em vias públicas ou em espaços de acesso aberto ao público.

A medida deve ser cumprida, ainda, por quem usa os transportes públicos, particulares e alternativos. Empresas e permissionários devem fornecer álcool em gel para os funcionários e passageiros. Quem desrespeitar terá o veículo apreendido, informou o município.

Os órgãos públicos e estabelecimentos privados ficam obrigados a exigir o uso da máscara e a disponibilizar álcool em gel para seus servidores, empregados, colaboradores, clientes. O decreto ainda proíbe a realização de aglomeração em quaisquer vias e praças públicas.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, Goiana acumula 2.755 casos do novo coronavírus confirmados, segundo o Instituto para Redução de Riscos e Desastre de Pernambuco (IRRD). No mesmo período, foram confirmadas 93 mortes.

Regiões atingidas pelas medidas do governo

II GERES (20 cidades)

  • Bom Jardim
  • Buenos Aires
  • Carpina
  • Casinhas
  • Cumaru
  • Feira Nova
  • João Alfredo
  • Lagoa de Itaenga
  • Lagoa do Carro
  • Limoeiro
  • Machados
  • Nazaré da Mata
  • Orobó
  • Passira
  • Paudalho
  • Salgadinho
  • Surubim
  • Tracunhaém
  • Vertente do Lério
  • Vicência

IV GERES (32 acidades)

  • Agrestina
  • Alagoinha
  • Altinho
  • Barra de Guabiraba
  • Belo Jardim
  • Bezerros
  • Bonito
  • Brejo da Madre de Deus
  • Cachoeirinha
  • Camocim de São Felix
  • Caruaru
  • Cupira
  • Frei Miguelinho
  • Gravatá
  • Ibirajuba
  • Jataúba
  • Jurema
  • Panelas
  • Pesqueira
  • Poção
  • Riacho das Almas
  • Sairé
  • Sanharó
  • Santa Cruz do Capibaribe
  • Santa Maria do Cambucá
  • São Bento do Uma
  • São Caetano
  • São Joaquim do Monte
  • Tacaimbó
  • Taquaritinga do Norte
  • Toritama
  • Vertentes

IX GERES (11 cidades)

  • Araripina
  • Bodocó
  • Exu
  • Granito
  • Ipubi
  • Moreilândia
  • Ouricuri
  • Parnamirim
  • Santa Cruz
  • Santa Filomena
  • Trindade

Veja estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em 63 cidades

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
  • Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • Postos de gasolina;
  • Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
  • Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • Serviços funerários;
  • Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Imprensa;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
  • Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.
  • *G1PE

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