Goiana é a quinta cidade da Zona da Mata Norte de Pernambuco a editar decretos para restringir a circulação de pessoas para tentar conter novo coronavírus. Nesta quarta (27), a prefeitura anunciou a suspensão de aulas presenciais e a limitação do funcionamento de lojas, bares e restaurantes.
Nos últimos dias, prefeituras da região anunciaram medidas restritivas para evitar a disseminação da doença. Entre elas estão Nazaré da Mata, Carpina e Tracunhaém e Buenos Aires.
O anúncio da publicação do decreto de Goiana foi feito um dia depois de o governo pernambucano proibir atividades econômicas e sociais em 63 cidades, nas regiões de Limoeiro e Caruaru, no Agreste, e Ouricuri, no Sertão. O anúncio foi feito pelo governado Paulo Câmara (PSB), na terça-feira (26).
Nessas 63 cidades, a medida vai vigorar entre sexta (26) e o dia 10 de março, liberando penas os serviços considerados mais importantes.
Nesta quarta, o prefeito de Goiana, Eduardo Honório (PSL), detalhou as medidas em vídeo divulgado nas redes sociais.
Na cidade, as normas do decreto 014/21 estão em vigor entre esta quarta e o dia 15 de março. De acordo com a administração municipal, a decisão foi tomada em caráter de urgência pelo comitê de enfrentamento ao novo coronavírus.
O documento informa que, no período determinado, os estabelecimentos de serviços e comércio devem funcionar exclusivamente das 7h às 17h, exceto os considerados essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só podem abrir das 5h às 20h.
Na educação, a norma atinge as redes pública e particular, inclusive as unidades de ensino técnico e universitário. Além disso, diz o decreto, a utilização de máscaras se torna obrigatória em vias públicas ou em espaços de acesso aberto ao público.
A medida deve ser cumprida, ainda, por quem usa os transportes públicos, particulares e alternativos. Empresas e permissionários devem fornecer álcool em gel para os funcionários e passageiros. Quem desrespeitar terá o veículo apreendido, informou o município.
Os órgãos públicos e estabelecimentos privados ficam obrigados a exigir o uso da máscara e a disponibilizar álcool em gel para seus servidores, empregados, colaboradores, clientes. O decreto ainda proíbe a realização de aglomeração em quaisquer vias e praças públicas.
Desde o início da pandemia, em março de 2020, Goiana acumula 2.755 casos do novo coronavírus confirmados, segundo o Instituto para Redução de Riscos e Desastre de Pernambuco (IRRD). No mesmo período, foram confirmadas 93 mortes.
Regiões atingidas pelas medidas do governo
II GERES (20 cidades)
- Bom Jardim
- Buenos Aires
- Carpina
- Casinhas
- Cumaru
- Feira Nova
- João Alfredo
- Lagoa de Itaenga
- Lagoa do Carro
- Limoeiro
- Machados
- Nazaré da Mata
- Orobó
- Passira
- Paudalho
- Salgadinho
- Surubim
- Tracunhaém
- Vertente do Lério
- Vicência
IV GERES (32 acidades)
- Agrestina
- Alagoinha
- Altinho
- Barra de Guabiraba
- Belo Jardim
- Bezerros
- Bonito
- Brejo da Madre de Deus
- Cachoeirinha
- Camocim de São Felix
- Caruaru
- Cupira
- Frei Miguelinho
- Gravatá
- Ibirajuba
- Jataúba
- Jurema
- Panelas
- Pesqueira
- Poção
- Riacho das Almas
- Sairé
- Sanharó
- Santa Cruz do Capibaribe
- Santa Maria do Cambucá
- São Bento do Uma
- São Caetano
- São Joaquim do Monte
- Tacaimbó
- Taquaritinga do Norte
- Toritama
- Vertentes
IX GERES (11 cidades)
- Araripina
- Bodocó
- Exu
- Granito
- Ipubi
- Moreilândia
- Ouricuri
- Parnamirim
- Santa Cruz
- Santa Filomena
- Trindade
Veja estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em 63 cidades
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas em decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.
- Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o protocolo sanitário para evitar a transmissão da Covid-19, como uso de máscaras, respeito à quantidade máxima de clientes e distanciamento mínimo entre as pessoas.
- *G1PE