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Habilitação para conduzir “cinquentinha” será obrigatória em novembro

A partir de 1º de novembro os condutores de “cinquetinhas” (motocicletas de 50 cilindradas) de todo o Brasil deverão ter habilitação, segundo determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Além da habilitação é exigido que o veículo seja emplacado, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a nova lei, será aplicada a multa e o veículo apreendido para condutores flagrados sem documento de habilitação da motocicleta.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”, é considerada infração gravíssima e o valor da multa por conduzir veículo sem habilitação é de R$ 880,41.

A decisão de multar e apreender condutores de motocicletas “cinquetinha” foi adiada por duas vezes este ano. A primeira vez foi em março e depois em junho.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo, permite dois tipos de documento para conduzir ciclomotores: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas com ou sem carro lateral, e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é restrita apenas à condução de  “cinquentinhas” (motocicletas 50Cc).

 

 

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