Últimas Notícias

Integrantes da Gang do Matadouro que agia em Lagoa do Itaenga são presos / apreendidos.

Policiais Civis da Delegacia de Lagoa de Itaenga/PE, da Delegacia de Polícia de Paudalho/PE e da Equipe Malhas da Lei de Goiana, com apoio da polícia militar, deflagraram nesta quarta-feira (27) uma operação no Bairro do Matadouro em Lagoa de Itaenga/PE para cumprimento de Mandados de Prisão, de Busca e Apreensão e de Busca Domiciliar, que desarticulou a quadrilha denominada como Gang do Matadouro, tendo como integrantes jovens, inclusive dois adolescentes, sendo um deles o chefe da referida gang.

Na operação foram presos seis pessoas e apreendidos dois adolescentes, um de 17 anos (o chefe da quadrilha), contra o qual constava 04 mandados de busca e apreensão, sendo dois de homicídios e dois de roubo, e um outro adolescente de 15 anos.

Foram ainda presos o Rodrigo Severino da Silva, o “Beiço”, 18 anos, o Rodrigo Cândido Alves, 19, a Maria José dos Santos, a “Fofa”, 18 anos, a Josenaide Maria da Silva, a “Naide”, 18 anos, o Carlos Ronaldo da Silva, 20, o “Carlos ou Paulista” e, por fim, o Gustavo Sebastião da Silva, de 19 anos, todos naturais do município de Lagoa de Itaenga.

A referida Gang aterrorizou a cidade no último dia 05 de novembro, quando efetuaram vários disparos de arma de fogo na residência de Gustavo Sebastião da Silva, além de tentar atear fogo na residência, motivado pelo fato de Gustavo ter deixado a gang. Porém a prisão de Gustavo também foi decretado devido a um assalto qualificado realizado anteriormente por ele e mais dois integrantes da gang. As mulheres foram encaminhadas à Colônia Penal Feminina Bom Pastor – Recife – PE, os homens de maior idade foram encaminhados ao Presídio de Vitória de Santo Antão/PE e de Igarassu/PE, já os adolescentes foram encaminhados ao CENIP – Recife/PE.

TIPIFICAÇÃO:

Rodrigo Severino da Silva, Rodrigo Cândido Alves, Maria José dos Santos, Josenaide Maria da Silva, Carlos Ronaldo da Silva, nos Artigos 147, 163, parágrafo único, I, II e IV, 250, § 1º, II, Alínea A, e 288, todos do CPB, Artigo 15 da Lei nº 10826/2003 e ainda Artigo 244-B do ECA.

O adolescente de 15 anos: nos Artigos 147, 163, parágrafo único, I, II e IV, 250, § 1º, II, Alínea A, e 288, todos do CPB, Artigo 15 da Lei nº 10826/2003.

O adolescente de 17 anos e chefe da quadrilha: nos Artigos 121, §2º, inc. II e IV, 157, § 2º, I e II, ambos do CPB.

Gustavo Sebastião da Silva, Artigo 157, § 2º, I e II, do CPB, Art. 1, Inc. I, Alínea A da Lei nº 9455/97, e Art. 244 – B do ECA.

 

Deixe um comentário