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Justiça aprova regulamentação de comércio eletrônico de vendas coletivas

As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas no Estado poderão ser obrigadas a disponibilizar serviço de telefone para atendimento ao consumidor. A determinação está prevista em projeto de lei do deputado Luciano Siqueira, do PCdoB, que foi aprovado nesta terça (23), na Comissão de Justiça.

De acordo com a matéria, a página virtual também deverá informar o endereço da sede da empresa. O site ainda precisa indicar a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, o prazo para a utilização do produto ou serviço adquirido, a quantidade máxima de cupons que poderá ser comprada por cliente e uma série de outros detalhes com o objetivo de auxiliar o consumidor.

Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. A matéria ainda determina que as promoções só poderão ser enviadas para os clientes cadastrados no site da empresa de vendas coletivas.

Luciano Siqueira ressalta que a iniciativa visa regulamentar a nova prática empresarial e destaca que a regulação desta modalidade de compras vai minimizar os danos causados ao consumidor.

Outros onze projetos foram aprovados no colegiado. Entre eles, o de autoria da deputada Teresa Leitão, do PT, que aborda a preservação do patrimônio cultural de origem africana em Pernambuco.

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