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Justiça Federal autoriza Usina Petribu a realizar venda de álcool 70%

Na última sexta-feira (20), o juiz federal titular da 3ª Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu decisão liminar autorizando a Usina Petribu a fornecer álcool  70% diretamente ao consumidor. A decisão susta,temporariamente, os efeitos da Resolução RDC nº 46/2002 e RDC nº 347/2020 da ANVISA, para fins de possibilitar o acesso e venda direta de álcool 70ºINPM para o público em geral, visto que a ANVISA limita a venda do  produto apenas para o contexto profissional. De acordo com o pedido de tutela da empresa, diante do cenário de pandemia causada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2),torna-se necessário excepcionar e sustar os efeitos das resoluções como garantia de combate à disseminação do Novo Coronavírus.  A usina, que já produz o álcool, conforme autorização da Anvisa, alega que a venda direta trará benefícios, tornando o produto mais barato e acessível à população.
Para elaborar a decisão, o magistrado considerou as peculiaridades da realidade local.  ¨De modo peculiar temos uma situação mais grave que as nações europeias já que uma boa parte de nossos cidadãos vive na pobreza,sem acesso mesmo à água encanada, imagine ao álcool 70 e às normas de segurança básica”.
Ainda de acordo com o documento, o álcool da autora já é vendido para determinados locais de comércio que os revende à população, sendo que no atual momento de extrema gravidade, quando a prevenção se torna o primeiro fator de utilidade pública, o pedido da autora poderá auxiliar a muitos,inclusive com a queda de preços para a população. “Observe-se que o Congresso Nacional ciente de tal peculiaridade, já aprovou na Câmara dos Deputados a suspensão da norma da ANVISA de modo excepcional, e projeto está pendente de apreciação pelo Senado Federal ( onde o seu Presidente encontra-se em isolamento em decorrência do vírus)”, destaca o magistrado.
A liminar também estabelece regras para a venda, “pela presença dos devidos pressupostos, concedo a tutela para afastar a ANVISA, autorizando a autora a comercializar o álcool em embalagens de um litro para pessoas físicas e embalagens de 1 mil e 200 litros para pessoas jurídicas (privadas e públicas), privilegiando pessoas físicas e jurídicas no Estado de Pernambuco.  A venda somente poderá ocorrer durante o período de exceção sanitária que estamos vivendo no país, ou quando houver decisão deste juízo federal”.

A Diretoria da Usina Petribu publicou um comunicado neste sábado (21). Confira o texto:

“Diante da pandemia do novo coronavírus, a Usina Petribu S/A esclarece que a política de vendas do produto álcool 70% irá priorizar serviços de saúde, serviços públicos, distribuidoras e supermercados. Reforçamos que não haverá venda de álcool 70% para pessoas físicas nas dependências da Usina Petribu S/A a fim de evita aglomerações”.

*Diario de PE

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