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Lagoa de Itaenga e Limoeiro devem eleger membros do Conselho do Direito da Pessoa Idosa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações aos municípios de Lagoa de Itaenga e Limoeiro para que adotem as providências necessárias para garantir a realização do Processo de Escolha Unificado para o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa. Caso o Conselho ainda não tenha sido criado, os municípios devem proceder à criação, já com as previsões normativas e orçamentárias destinadas a garantir a realização do Processo de Escolha Unificado. As eleições devem acontecer até dezembro deste ano e os novos conselheiros devem ser empossados em fevereiro de 2016.

Segundo os promotores de Justiça Fabiano Morais de Holanda (Lagoa de Itaenga) e Francisco das Chagas Santos Júnior (Limoeiro), apesar do lapso temporal decorrido desde a publicação da Lei nº 15.446/2014, muitos municípios ainda não tomaram conhecimento da mudança e nem realizaram as adequações necessárias para a realização do Processo de Escolha Unificado, mesmo com o prazo estabelecido pela norma ter se expirado em outubro.

Além das prefeituras, o MPPE recomendou a Câmara de Vereadores das cidades de Limoeiro que inclua os respectivos projetos de lei, que serão enviados pelos prefeitos, em pauta para deliberação e votação em regime de urgência assim que for protocolado na Casa Legislativa e, caso seja necessário, o presidente da Câmara pode realizar convocação extraordinária para que a matéria seja votada.

O município de Lagoa de Itaenga deve realizar a eleição até o dia 15 de dezembro deste ano. Já em Limoeiro o pleito não tem data estabelecida, porém deve acontecer até dezembro deste ano, atendendo às disposições da Lei nº 15.446/2014. Os municípios tem cinco dias para informar ao MPPE o acatamento ou não da recomendação bem como as medidas adotadas para o seu cumprimento.

Fonte:MPPE

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