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Lagoa do Carro e Aliança devem se adequar à execução do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares

O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos prefeitos de Lagoa do Carro e Aliança e aos presidentes dos Conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) que procedam às adequações normativas e orçamentárias destinadas a garantir a execução do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares do município. A realização do pleito em âmbito nacional está prevista para o dia 4 de outubro. Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a partir deste ano os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado e simultâneo de escolha em todo o território nacional.

De acordo com a promotora de Justiça Sylvia Câmara, Lagoa do Carro e Aliança devem destinar todos os recursos necessários à publicação dos editais; qualificação e eventual contratação de servidores; contratação de urnas eletrônicas e convencionais, caso surja alguma eventualidade; confecção de cédulas, caso a votação tenha que ser manual; divulgação do pleito junto à população; garantia de segurança nos locais de votação e apuração; dentre outras despesas inerentes ao pleito, observando em qualquer caso o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Os Comdicas deveriam ter publicado edital convocatório do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para a sua realização, o que implica em dizer que isso deveria ter acontecido até o dia 4 de abril deste ano. As autoridades notificadas nas recomendações do MPPE têm o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que informem o Ministério Público quanto à adoção das providências destinadas a seu efetivo cumprimento.

Ainda devem ser convocadas a quantidade de reuniões extraordinárias do Comdica que forem necessárias, assim como publicados os editais destinados a regulamentar o pleito e cumprir os prazos estipulados, a começar pelo previsto no artigo 7º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, expedindo, no menor prazo possível o Edital de Convocação de Candidatos. Segundo a promotora de Justiça, no texto da recomendação, a omissão do Poder Público em assim proceder pode até mesmo caracterizar ato de improbidade, sem prejuízo de outras sanções impostas aos gestores públicos aos quais se imputa a conduta lesiva aos interesses infanto-juvenis.

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