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LAGOA DO CARRO/ MPF consegue bloqueio de bens de envolvidos em desvio de recursos da merenda escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de bens dos envolvidos no desvio de recursos federais destinados à compra de merenda escolar pelo município pernambucano de Lagoa do Carro. A fraude foi desvendada no ano passado com a deflagração da Operação Mata Norte. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

De acordo com as apurações conjuntas de MPF, Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF), a prefeitura de Lagoa do Carro realizou quatro procedimentos licitatórios irregulares, entre 2013 e 2016, com verbas do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE). O dano aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 126 mil.

Foram bloqueados os bens dos agentes públicos que promoviam as licitações fraudulentas: o ex-prefeito do município, Severino Jerônimo da Silva, Adeildo Marques dos Santos Jr. (ex-pregoeiro), Silvia Maria Santos Porto (ex-secretária municipal de Educação), Antônio Flávio Guerra Barreto (ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos), Talita Correia Dias de Almeida (ex-secretária municipal de Finanças) e Luiz Cavalcanti Petribu Neto (ex-assessor jurídico).

Também foram alvo do bloqueio de bens os empresários e empresas beneficiados com a fraude: Ricardo José de Padilha Carício, Ricardo Henrique Reis dos Santos, Taciana Santos Costa, Jully Anne de Moraes Barros, João Henrique dos Santos, Eliab Américo Coutinho, Radar Mercantil Ltda, FJW Empresarial e Eliab Américo Coutinho.

As apurações revelaram que o grupo de empresários atuava sob a liderança de Ricardo Padilha, também denunciado pelo MPF no âmbito da Operação Torrentes e proprietário das empresas Radar Mercantil e FJW Empresarial. Estavam sob seu comando os empresários Ricardo dos Santos, Taciana Costa, Jully Anne Barros, João Henrique dos Santos e Eliab Coutinho. Eles atuaram para fraudar os processos licitatórios, conseguindo vendas superfaturados e desviando os recursos públicos federais em favor de suas empresas.

Caso a Justiça Federal atenda os pedidos feitos pelo MPF na ação de improbidade, os envolvidos podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do pagamento de multa civil.

Crimes – Todos os envolvidos foram também denunciados pelo MPF por fraudes em licitações e associação criminosa (processo nº 0809439-59.2017.4.05.8300). Severino Jerônimo da Silva, Silvia Maria Santos Porto, Talita Correia Dias, Ricardo Padilha e Ricardo Henrique Reis também foram acusados da prática de crime de responsabilidade. Se forem condenados pela Justiça Federal na ação penal, as penas podem chegar a mais de 30 anos de reclusão.

O MPF requereu, ainda, que seja decretada a perda dos eventuais cargos ou funções públicas dos envolvidos, bem como que seja fixada indenização mínima no montante dos valores superfaturados.

Processo 0805936-93.2018.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco

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