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Lei determina que sejam preferenciais todos os assentos de transporte coletivo entre municípios

Uma lei determina que, em Pernambuco, todos os assentos dos veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal sejam preferenciais. Sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB), a Lei foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo dessa quinta-feira (10/01).

De acordo com a Lei nº 16528, têm prioridade a todos os assentos dos ônibus intermunicipais idosos com idade a partir de 60 anos, mulheres grávidas, passageiros com crianças de colo e pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

O projeto que originou a lei é de autoria do deputado Humberto Cavalcanti (PTB). Apesar da mudança, a configuração dos assentos prioritários presentes nos veículos deve ser mantida, sem haver necessidade de estender os símbolos de identificação para os outros assentos. Também fica determinado que as empresas devem fixar nos veículos um informativo sobre a medida. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.

Por meio de nota, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), que gerencia o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, afirmou que “irá notificar as empresas do sistema regular de transporte coletivo intermunicipal acerca do cumprimento da nova lei”. Ainda no texto, a EPTI disse que “entende que a nova medida irá ampliar as prioridades vigentes” na instrução normativa 004/2018, de 28 de agosto, que foi editada pela empresa “na intenção de acompanhar diretrizes de leis federal e estadual”.

*G1PE

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