Saúde

Lei exige atuação de farmacêutico em distribuidora de medicamentos

No primeiro semestre de 2014, a Assembleia elaborou a lei estadual que torna obrigatória a presença de farmacêutico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e insumos do gênero. A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Legislativo, que ocorreu no último dia 13 de junho. A legislação teve origem em projeto do deputado Ricardo Costa, do PMDB. 

O profissional ao qual a lei se refere deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado. A determinação se estende à matriz e às filiais das empresas instaladas no território pernambucano. De acordo com a justificativa do projeto de lei, a exigência é necessária para garantir a integridade dos medicamentos durante toda a operação logística. 

Segundo o texto, o transporte desse tipo de carga é uma atividade de maior probabilidade de risco de alterações na qualidade dos produtos, devido ao manuseio e acondicionamento inadequados. As situações mais frequentes são calor, frio, umidade, avarias e condições ruins das estradas.

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