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Lei garante isenção de taxa de concurso público para doadores de livros

Pessoas de baixa renda que doarem livros a bibliotecas públicas de Pernambuco agora terão isenção nas taxas de inscrição em concursos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado. A medida é garantida por meio da Lei nº 16.725, originada de um PL de autoria do deputado estadual e vice-presidente da comissão de educação e cultura, Professor Paulo Dutra (PSB).

Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e doar ao Banco do Livro de Pernambuco, pelo menos 50 exemplares, sejam novos ou usados em bom estado de conservação, dentro de um período de 12 meses antes da publicação do edital do concurso, tornando-se assim um verdadeiro agente arrecadador de obras. O “Banco do Livro” (Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004) funciona junto à Biblioteca Pública Estadual e tem por finalidade receber doações de livros e distribuí-los às bibliotecas públicas e escolares.

A publicação de Lei nº 16.725 trouxe muita alegria para nós, principalmente quando pensamos que ela vai ajudar a romper as represas de conhecimento formadas por livros empoeirados e guardados em armários”, explica o deputado Professor Paulo Dutra. “É uma excelente oportunidade de ampliar o acesso de nossas crianças e adolescentes a mais conteúdos educacionais e culturais. Além disso, beneficiará quem não pode pagar para fazer um concurso público e fortalecerá ainda mais nossas bibliotecas públicas e escolares”, pontua.

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