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MPF quer passe livre para idosos e pessoas com deficiência em viagens de avião

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja concedido passe livre no sistema de transporte aéreo interestadual a pessoas com deficiência e idosos comprovadamente carentes. São rés a União e quatro empresas aéreas.

A atuação do órgão foi motivada pela representação de um aposentado por invalidez, de 65 anos, possuidor de carteira municipal de deficiente e passe livre do Governo Federal. Segundo o MPF, ele teve a solicitação de assento gratuito negada várias vezes, por diferentes companhias aéreas.

O argumento das empresas é de que as normas do Poder Executivo que regulamentam o passe livre não garantem o benefício nas viagens de avião. Mas o MPF entende que essas normas restringem o direito de amplo acesso aos meios de transporte estabelecido na Constituição Federal e nas Leis 10.741/03 e 8.899/94.

No processo, que é de autoria da procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Duarte Izmail, é requerido que a Justiça determine a concessão, em todo o território nacional, para cidadãos idosos e pessoas com deficiência que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, independente do motivo de deslocamento.

O MPF pede que a Justiça dê prazo de 15 dias para que as empresas aéreas iniciem a concessão do passe livre, com reserva de dois assentos para idosos e outros dois para pessoas com deficiência por voo. O órgão pede ainda que seja determinada multa de R$ 10 mil por beneficiário recusado e outra multa diária, no mesmo valor, se a decisão for descumprida.

 

Folha de Pernambuco. 

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