Últimas Notícias

MPPE coíbe venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Orobó

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos proprietários ou responsáveis por clubes, boates, bares e outros estabelecimentos para que evitem vender bebida alcoólica a crianças e adolescentes em Orobó. A recomendação da promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola foi motivada depois das informações prestadas pelo Conselho Tutelar, dando conta da prática comum de excessos decorrentes do consumo de bebida alcoólica, bem como atos de violência, envolvendo, muitas vezes crianças e adolescentes.

De acordo com a recomendação, os donos dos estabelecimentos onde são promovidos bailes e eventos, assim como barraqueiros e ambulantes que comercializam esse tipo de bebida, devem deixar de vender, fornecer, ou servir bebida alcoólica a crianças e adolescentes. Além disso, devem afixar em local visível ao público cartazes alertando sobre esta proibição e mencionando que o fato constitui crime.

Os proprietários desses locais também devem coibir o fornecimento de álcool a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências dos seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática de crime tipificado no art. 243 da Lei 8.069/90.

A promotora de Justiça alerta que as bebidas alcoólicas são substâncias entorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica, causando dependência química, além de poder gerar violência. “O consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, afirma a representante do MPPE no documento.Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida de bebidas alcoólicas, constitui crime, punido com detenção de dois a quatro anos e multa.

*Fonte: MPPE

Deixe um comentário