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MPPE oferece denúncia contra ex-prefeita de Tracunhaém por doação irregular de terrenos e ilegalidades em licitações

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu à Justiça denúncia contra a ex-prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva, pela prática dos crimes de responsabilidade (art. 1º, X, do Decreto Lei nº 201/67) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), supostamente cometidos por ela durante o exercício do último ano de mandato, em 2008. A iniciativa faz parte do trabalho da Comissão de Defesa do Patrimônio Público, instituída no ano de 2015 para potencializar a atuação dos promotores de Justiça nos processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A denúncia foi oferecida no dia 5 de janeiro.

De acordo com a promotora de Justiça Aline Laranjeira, que ingressou com a denúncia, as irregularidades praticadas pela ex-prefeita já tinham sido alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPPE em dezembro de 2013. “Agora, demos início a uma nova etapa, que é a ação penal, buscando responsabilizar criminalmente a ex-prefeita pelos danos que causou ao patrimônio público de Tracunhaém”, afirmou.

Dentre as irregularidades, apontadas em auditorias realizadas pelo TCE-PE, estão as doações ilegais de terrenos pertencentes ao município de Tracunhaém a particulares, em violação ao art. 17 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Aline Laranjeira explica que a Lei, além de impor a necessidade de haver interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia para a alienação de imóveis públicos, estabelece a dispensa de licitação em apenas duas hipóteses: concessão de direito de uso de imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; e concessão de direito de uso, locação ou permissão de uso de imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 metros quadrados e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social. “Nenhuma dessas hipóteses ocorreu no caso, o que configura crime de responsabilidade por parte da ex-prefeita de Tracunhaém”, alertou a promotora de Justiça.

Os terrenos públicos, inclusive, teriam sido doados no decorrer de 2008, ano de eleições municipais em que Tereza Cristina Barbosa da Silva buscava sua recondução ao cargo, havendo, ainda, indícios de falsidade ideológica, por inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, conforme apontado no relatório da auditoria de acompanhamento do TCE-PE. Segundo a promotora de Justiça, alguns termos de declaração de posse foram emitidos no ano de 2008 com datas retroativas a 2006, de forma a obstruir a fiscalização do Tribunal de Contas.

Improbidade administrativa – a ação civil pública proposta pelo MPPE em 2013 contempla ainda a atuação de outros agentes públicos de Tracunhaém. São eles: Carlos Antônio de França (ex-secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos); Lyndon Johnson de Andrade Carneiro (ex-secretário de Finanças e advogado do município); Reginaldo José da Silva (ex-diretor de Infraestrutura); e Mário Lúcio da Silveira (ex-engenheiro responsável pelas obras do município).

No entendimento do MPPE, no ano de 2008, o grupo cometeu várias ilegalidades eivadas de improbidade administrativa, como a doação de terrenos públicos/imóveis sem processo licitatório, frustração de processo licitatório para a construção de boxes comerciais, doação ilegal dos boxes, acúmulo ilegal de cargos públicos e autorização de loteamento mesmo sem a existência de um plano diretor municipal.

O primeiro caso diz respeito ao Loteamento Renascer, uma área de 185 mil metros quadrados que foi dividida em 486 unidades. Desse total, 210 lotes foram repassadas para integrantes da Associação de Mulheres de Tracunhaém (Amut) e 276, doados para particulares que sequer residiam no município, para estabelecimentos comerciais e para instituições religiosas.

De acordo com a Lei nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a Administração Pública só pode se desfazer de imóveis mediante autorização do Legislativo e com avaliação prévia; e a concessão do direito de uso só pode ser feita sem licitação quando os imóveis são destinados a programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social.

“Entretanto, vários dos beneficiados residiam em outros municípios e, de acordo com análise dos documentos dessas pessoas, constatou-se que todos tinham residência fixa, o que desqualifica a justificativa apresentada pela prefeita ao TCE, de que as doações tinham como finalidade reduzir o deficit habitacional em Tracunhaém. O evento de transferência da propriedade dos lotes teve caráter eleitoreiro, denotando o desvio de finalidade do ato”, salientaram os promotores de Justiça do GT do Patrimônio Público no texto da ação. Tereza Cristina disputou e perdeu a reeleição para o cargo de prefeita em 2008.

De forma semelhante, a construção e doação de 14 boxes comerciais em um terreno do município também não seguiu as regras da Lei de Licitações e Contratos. Segundo consta, as obras, orçadas em R$ 13 mil, foram autorizadas sem a execução de projeto de básico e de planilha de orçamento, além de o projeto executivo ter sido apresentado incompleto. “Por esse motivo, não se pode precisar os critérios para a escolha do contratado para realizar as obras nem para comprovar a razoabilidade dos preços cobrados”, detalhou a promotora de Justiça Aline Laranjeira. Além disso, os boxes foram construídos por uma pessoa sem formação adequada e que era um dos 14 beneficiários dos equipamentos comerciais.

A questão do acúmulo de cargos, por sua vez, diz respeito à atuação de Lyndon Johnson Carneiro. Segundo a ação de improbidade administrativa, ele foi secretário de Finanças e advogado de Tracunhaém enquanto ocupava, recebendo os vencimentos de forma simultânea, um cargo efetivo de motorista e uma função de confiança no quadro de servidores de Nazaré da Mata. “Resta violada a vedação constitucional da acumulação remunerada de cargos públicos, o que configura ato ímprobo por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, argumentou a promotora de Justiça. Por fim, a aprovação de loteamento sem a existência de plano diretor caracteriza, no entendimento do MPPE, afronta ao princípio da legalidade.

 

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