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MPPE recomenda adequações para melhorar funcionamento do Conselho Tutelar em São Vicente Férrer

Para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam assegurados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar de São Vicente Férrer que sejam feitas adequações ao funcionamento do órgão em conformidade com a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). Os direitos das crianças e adolescentes são garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Além da dedicação na prioridade ao atendimento às crianças e adolescentes de forma absoluta, como também no aconselhamento e atendimento aos pais e responsáveis, o Ministério Público propôs que o conselho do município desjudicialize, desburocratize e agilize o atendimento à população infantojuvenil procedendo de imediato com uma intervenção, assim que a situação de risco for conhecida. Também cabe ao Conselho Tutelar adotar medidas para preservar a identidade de todos os envolvidos, sendo eles crianças, adolescentes ou responsáveis. Assim, os atendimentos deve ser feitos em sala própria e sem a presença de terceiros respeitando a identidade e imagem dos infantes a fim de evitar constrangimentos.

Na recomendação expedida pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério, outro ponto importante destacado pelo MPPE foi que, ao desempenhar suas funções, os conselheiros busquem obedecer os prazos que forem estabelecidos e enviam as informações solicitadas ou requisitadas por autoridades públicas, não apresentando resistência injustificada que impeça o avanço dos serviços. Os conselheiros de São Vicente Férrer devem atuar com dedicação exclusiva ao órgão, já que é vedado desempenhar qualquer outra função simultânea ao cargo, seja ela pública ou privada.

Os conselheiros também precisam comparecer aos plantões, tal como o expediente de trabalho normal, de modo que não sejam recusados atendimentos e que as ausências no Conselho Tutelar sejam motivadas por diligências ou necessidades do serviço. No caso de afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar, o Ministério Público deve ser comunicado pelo Conselho Tutelar, que deve prestar informações sobre os motivos de tal afastamento e as providências tomadas para orientação, apoio e promoção social da família.

Para implementar todos os termos recomendados pelo MPPE, o Conselho Tutelar de São Vicente Férrer deve organizar reunião ordinária semanal, com a presença de todos os conselheiros para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos; criar um rodízio para as atividades, evitando a concentração de casos e visitas domiciliares para determinados conselheiros; formalizar junto à Secretaria de Assistência Social do município dados e fatos relevantes envolvendo conselheiros tutelares ou suplentes para fins de apuração da conduta e compatibilidade com a função exercida; e tornar pública a lista de contatos dos conselheiros responsáveis pelos plantões dos fins de semana, divulgando telefones e endereços à Polícia Militar e Civil.

Por fim, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Assistência Social de São Vicente Férrer que fiscalize a forma de funcionamento do Conselho Tutelar local, observando o cumprimento da carga horária, assinatura de livro de ponto diário, realização de reuniões semanais com registros de atas, envio de casos para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para casos de conselheiros e suplentes com condutas incompatíveis, dentre outras medidas delineadas que necessitem a atenção do Poder Público Municipal.

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