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MPPE recomenda devolução de 139 terrenos doados em Aliança

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Aliança, Cláudio Fernando Guedes, que tome as providências necessárias para a desocupação, em 30 dias, das terras remanescentes da Unidade de Ensino da Prefeitura de Aliança (UEPA). Nesses mesmos 30 dias, a prefeitura deve informar à Promotoria de Justiça a relação das pessoas que estavam ocupando o imóvel público. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Sylvia Câmara, em conjunto com os membros do Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público, promotores de Justiça Maviael Souza (coordenador), Aline Laranjeira, Aline Arroxelas, Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior, Bianca Stella Barroso e Vanessa Cavalcanti.

De acordo com o texto da recomendação, O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da decisão TC nº 0853/03, determinou que o atual prefeito do município adote as medidas administrativas com vistas a anular 139 doações de terrenos concedidas em violação à Constituição Federal, relativas a áreas remanescentes da UEPA. Informações prestadas pelo prefeito dão conta de que não foi encontrada qualquer documentação que demonstre ou comprove a adoção de qualquer medida no que diz respeito às doações de terrenos reputas ilegais pelo TCE, nem houve conclusão sobre o estudo da possibilidade e forma de retomada dos terrenos pelo município.

Além disso, o MPPE expediu vários ofícios instando o município acerca da necessidade de tomada dos terrenos pertencentes à UEPA, que foram doadas a servidores públicos do município, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade. Segundo soa artigos 30 e 37 da Constituição Federal (CF), a utilização de bens de uso comum do povo é matéria submissa aos critérios da legalidade municipal e do interesse público, devendo qualquer ato negocial de disposição desses bens (alienação, autorização, permissão, concessão e aforamento) obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da publicidade. A CF ainda estabelece que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Nos 30 dias que a prefeitura tem para adotar as medidas judiciais e/ou administrativas consistentes na desocupação das terras, neste mesmo prazo deve informar à Promotoria de Justiça a relação das pessoas que ocupavam o referido imóvel público.

O Ministério Público de Pernambuco ainda adverte que, caso a recomendação não seja atendida, na sua forma e termos, implicará na adoção de medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

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