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NOMEAÇÃO DE PROCURADOR POR BENEFICIÁRIO DO INSS

       Recomenda o INSS que caso o aposentado ou pensionista não esteja em condições de se dirigir ao banco para sacar o seu benefício, o correto é que ele nomeie um procurador para esse fim. Tendo procurador, o beneficiário não precisa comparecer ao INSS ou à agência bancária.

       Encontra-se disponível na página da previdência na internet, no endereço www.previdencia.gov.br, formulário para designação de procurador. O documento deve ser entregue na agência do INSS responsável pelo benefício, juntamente com documentos que comprovem que o segurado está incapacitado de se locomover ou que está ausente.

Se o segurado não tem condições de assinar a procuração ou não pode manifestar sua vontade, deve procurar um cartório ou a justiça.

Você pode pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com indicar o próximo tema a ser discutido.

Ney Araújo-  Advogado Trabalhista e Previdenciário

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