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Perdão parcial de ICMS sobre energia elétrica

Na última reunião do semestre, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa aprovou matéria de autoria do Executivo Estadual beneficiando produtores rurais, órgãos e entidades da administração pública com a dispensa parcial de ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica. O Projeto de Lei nº 1.459 /13 teve como relator o deputado Augusto César (PTB).

Quem tem dívida nos períodos fiscais de janeiro de 2006 a dezembro de 2010, referentes aos créditos constituídos; e aos períodos fiscais de janeiro de 2011 a abril de 2013, no que se refere aos créditos não constituídos, será beneficiado. Serão perdoados 100% da multa e 50% do valor do ICMS e dos juros.

A medida prevê ainda que o prazo de recolhimento do saldo devedor é de 30 dias para os créditos tributários constituídos, e 180 para créditos tributários não constituídos. Quem descumprir o prazo perde o benefício.

“Reduzir multa e dispensar juros é uma forma de ajudar esse segmento a se reerguer economicamente, depois de enfrentar, no período de estiagem, momentos de tanta dificuldade”, observou a presidente do colegiado, Raquel Lyra (PSB). A CCLJ ainda aprovou outras seis proposições.PLENÁRIO – À tarde, durante o Pequeno Expediente, Antônio Moraes (PSDB) parabenizou o colegiado por acatar o Projeto de Lei Complementar nº 1.440/13. A iniciativa altera a Lei Complementar nº 108 e estabelece o limite máximo de 28 anos completos para os interessados em ingressar nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficias Combatentes (QOC). “Em 2011, apresentei proposta semelhante à Casa Joaquim Nabuco, a fim de beneficiar concursados que, quando chamados, tinham ultrapassado a idade limite para exercer a função”, lembrou. Os Projetos nº 1.459 e nº 1440 foram aprovados, em primeira discussão, na Ordem do Dia.

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