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Polícia Federal alerta sobre a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

Em 23 de setembro de 1.999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, inspirados pelo exemplo da Argentina, que em 23/9/1.913, promulgou a Lei Palácios, criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

DEFINIÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS:
É crime e uma grave violação dos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência ou recepção de pessoas, com recurso à ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, o abuso de poder ou a situação de vulnerabilidade ou a concessão ou recebimento de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. Esta exploração inclui prostituição de outrem, trabalho ou serviços forçados, práticas análogas à escravatura, servidão ou extração de órgãos ou adoções ilegais.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. Praticamente todos os países do mundo são afetados pelo tráfico de pessoas, seja como país de origem, trânsito ou destino das vítimas. Além disso, os dados publicados indicam que as mulheres representam 49% e a exploração sexual é a forma mais comum (59%), seguida do trabalho forçado (34%). Países destinos do tráfico de pessoas: Romênia, Hungria, Holanda, Polônia, Bulgária, Portugal, Espanha e Itália.

PERFIL DOS ALICIADORES:
Muitas vezes, são pessoas próximas, familiares, supostos amigos do círculo de amizade e que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida. No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura.

CAUSAS DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS:
A vulnerabilidade causada pela pobreza, o desemprego, a fome, a falta de moradia, as desigualdades entre homens e mulheres e a violência perpetrada contra as mulheres, situações de conflito familiares, a falta de integração social, a falta de acesso à educação e o trabalho infantil.

QUAL O OBJETIVO DO TRÁFICO DE PESSOAS?
O comércio visando lucro através de seres humanos para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, extração de órgãos ou tecidos, adoções ilegais.

PERFIL DAS VÍTIMAS TRAFICADAS:
Em geral, são jovens, de baixa renda, com pouca escolaridade, que começaram a trabalhar cedo e migram porque não têm condições de sobrevivência digna em seus lugares de origem.

COMO FICAM AS CRIANÇAS QUANDO SÃO MOLESTADAS?

• Ficam retraídas, isoladas e arredias;
• Choram em demasia e apresentam birras;
• Tem queda no rendimento escolar e dificuldade na aprendizagem;
• Não quer mais frequentar as aulas quando o agressor é da escola;
• Quando o abuso é dentro de casa, a criança não quer ficar perto do pai ou do parente;
• Apresentam sexualidade e conversas sobre temas sexuais não correspondente a sua idade;
• Ficam agressivas querendo bater em outras crianças;
• Poderão apresentar corrimento e hemorragia vaginal e ardor ao urinar;
• Tem pesadelos, insônias, medo de estar sozinho;
• Desenvolve uma perda violenta da autoestima com a sensação de não ter nenhum valor;
• Procuram fazer uso abusivo de substâncias entorpecentes.
• Apresentam hematomas;
• Masturbação excessiva;

LEGISLAÇÃO: CÓDIGO PENAL

TRÁFICO DE PESSOAS
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal; ou exploração sexual.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

DICAS DE SEGURANÇA PARA COMBATER O TRÁFICO DE PESSOAS;
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Antes de aceitar qualquer proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Não entregue seus documentos pessoais (identidade, passaporte, CPF) em mãos de terceiros.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando com seus parentes.
5) Tenha sempre endereços e contatos de consulados e autoridades da região.
6) Nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.

CANAIS DE DENÚNCIA:
Qualquer indivíduo que foi ou é vítima de algum tipo de tráfico de pessoas ou conhece alguém que tenha sido aliciado, pode denunciar por meio do Disque 100 ou do 180 canal específico para mulheres em situação de violência. Os serviços funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, e possuem atendimento em português, inglês e espanhol.

JOVEM PERNAMBUCANA FOI RESGATADA NA BOLIVIA PELA POLÍCIA FEDERAL EM JANEIRO DESSE ANO

Uma pernambucana de 19 anos que estava sendo mantida em cárcere privado na Bolívia foi resgatada no dia 18/01, em uma operação da Polícia Federal (PF). A operação de resgate teve participação de autoridades bolivianas, que conseguiram identificar o local onde a jovem estava sendo mantida e realizar o resgate. Tudo começou quando a mulher foi enganada com uma proposta de trabalho em Corumbá, em Mato Grosso do Sul, que faz fronteira com a Bolívia. Após chegar à cidade, ela foi posta em um veículo, contra a sua vontade, e levada até a cidade de Santa Cruz. Ela permaneceu durante uma semana incomunicável e mantida presa em um quarto de uma pensão perto do Centro de Santa Cruz de La Sierra. Ela conseguiu pedir ajuda a um funcionário da pensão, conseguindo contato também com familiares que residem no Recife. Os parentes acionaram a Representação Regional da Interpol em Pernambuco que resultou no resgate da jovem para o Brasil.

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