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Por nota, Flávio Régis diz estar surpreso com cassação

Aline Moura – Diario de Pernambuco

Publicação: 23/07/2014 17:25 Atualização: 23/07/2014 17:31

Em nota enviada à imprensa na tarde desta quarta-feira (23), o prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Régis (PSDB), disse estar surpreso com a decisão da juíza Luciana Marinho, que o condenou por improbidade administrativa e exigiu a perda do seu mandato e dos seus direitos políticos por cinco anos, além de pagamento de multa ao erário. O tucano disse que continuará administrando o município, enquanto a oposição acredita que o cargo será comandado agora pelo vice-prefeito, Bráulio Guedes (PSDB). A condenação de Régis é uma reviravolta na política da cidade. No início do ano, ele solicitou a cassação de cinco vereadores adversários porque eles votaram conta sua proposta orçamentária para 2014. A Justiça ainda não julgou este caso.

“É com muita tranquilidade que o prefeito Flávio Regis informa a toda população vicentina que ficou surpreso com a sentença imposta pela Comarca do município, julgando procedente uma ação de improbidade contra ele relativa a fatos ligados ao mandato exercido entre 2005 a 2008. Queremos esclarecer a todos que o momento é de inteira tranquilidade, pois estamos convencidos que as principais provas da regularidade e legalidade dos atos praticados no período de 2005 a 2008, que tiveram a aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não foram devidamente apreciadas na decisão do juízo local. É importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado aprovou todas as 8 (oito) contas dos dois mandatos anteriores do Prefeito Flávio Regis, e ainda, todas as contratações de pessoal praticados no período.
Em reunião com seus advogados, ficou definido que serão propostos os recursos cabíveis perante o poder judiciário local e perante os tribunais superiores, caso seja necessário. Ressaltamos ainda, que nesse período, a administração municipal funcionará normalmente, sem qualquer transtorno. Inclusive, o Prefeito Flávio Regis continuará administrando o município de São Vicente Férrer com o zelo e a dedicação de sempre, sobretudo destacando-se pela responsabilidade e pela seriedade que sempre teve a frente da Prefeitura Municipal, que o tornou exemplo de Gestor Público para região e para o Estado de Pernambuco.

Enfim, é com o máximo de transparência que o Prefeito Flávio Regis tranquiliza toda população, afirmando que continuará buscando o interesse coletivo e exercendo o seu mandato que lhe foi concedido pela maioria do Povo Vicentino.”

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Prefeito de São Vicente Férrer perde mandato e direitos políticos

O prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Régis (PSDB), foi condenado em primeira instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa ao erário público e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Marinho Pereira de Carvalho a partir de uma ação civil de improbidade movida pelo Ministério Público. São Vicente Ferrér fica no Agreste estadual, a 85 quilômetros do Recife.

Flávio Régis foi procurado pela reportagem por telefone, mas assessores da prefeitura disseram que ele estava no sítio de sua propriedade e que não poderia ser localizado. Informaram que, no sítio do prefeito, não há sinal de celular, e que ele só passaria na prefeitura à tarde.

A juíza considerou procedente a ação movida contra Flávio Régis, alegando que ele contratou, na primeira gestão, entre os anos de 2006 e 2007, vários servidores públicos sem a devida realização de concurso público. O prefeito alegou se tratar de uma urgência e contratou profissionais temporários para trabalhar como dentista, fisioterapeuta e médico, mas prorrogou os contratos sem qualquer tipo de licitação, mesmo simplificada.

Luciana Marinho entendeu que ele feriu os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na gestão pública, incorrendo em improbidade administrativa. “Logo, estando o municipalidade carente desses profissionais, o promovido gestor municipal poderia, e principalmente, era compelido a providenciar abertura de concurso público para preenchimento dessas vagas”.

Segundo a juíza, o “promovido infelizmente agiu como se estivesse acima de tudo, não importando as consequências dos seus atos”.

Veja abaixo, artigo da Constituição Federal que fala da improbidade administrativa

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV – negar publicidade aos atos oficiais;

V – frustrar a licitude de concurso público;

VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

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