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Portaria divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a Portaria  nº 41, de 25 de janeiro de 2022, que define a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022. A portaria considera a aferição de cláusula de desempenho e o número total de inserções por partido. Os quantitativos serão aplicados às inserções nacionais e às inserções estaduais em cada estado.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 8, de 26.1.2022, p. 1-2.

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