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Prefeito de Timbaúba, Ulisses Felinto, precisa devolver cerca de R$ 218 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Após constatar a utilização de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente em situações diversas de programas e projetos voltados aos interesses da infância e da juventude em Timbaúba, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2º Promotoria de Justiça de Timbaúba, recomendou ao prefeito do município, Ulisses Felinto Filho, que devolva a quantia de R$ 218.599,73 ao referido fundo. 

De acordo com o art. 52-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os repasses feitos aos Fundos da Criança e do Adolescente estão sujeitos às deliberações dos Conselhos por eles responsáveis. O uso do orçamento do Fundo da Criança e do Adolescente está vinculado à deliberação do Comdica (Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente) e sua destinação deve ser exclusivamente para programas ou projetos de atendimento a crianças e adolescente. 

No caso de Timbaúba, os recursos do fundo foram destinados ao pagamento de despesas com o custeio do Conselho Tutelar, como contas de água, contas de energia, contas de telefonia, material de consumo, serviços de terceiros, diárias de pessoal e material de uso permanente. Tal comportamento, conforme destacou o promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, impõe prejudiciais consequências para as políticas públicas de atendimento à infância e juventude do município, na medida em que programas e projetos deixam de ser implementados justamente pela indisponibilidade de recursos.

O MPPE fixou um prazo de 90 dias para o prefeito providenciar a devolução da quantia e recomendou que sejam observados os ritos e preceitos específicos para futuras utilizações dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que devem sempre passar por análises e deliberações do COMDICA. 

A recomendação de número 010/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 2 de outubro.

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