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Prefeituras devem seguir ordem do TCE e cancelar concursos, diz Amupe

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) recomendou, nesta terça-feira (26), que as prefeituras sigam a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre a proibição de novos concursos públicos municipais e suspensão dos certames em andamento. A decisão do tribunal foi tomada na quinta-feira (21), em reunião do Pleno. O TCE justificou que é necessário assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e evitar gastos excessivos com a folha de pessoal. Atualmente, 128 dos 184 municípios pernambucanos gastam com servidores mais do que o limite legal, que é de 54% das receitas correntes líquidas.

Em nome da entidade que representa as prefeituras, o presidente da Amupe, Luciano Torres, prefeito de Ingazeira, no Sertão pernambucano, informou que será agendada uma reunião, até o fim de julho, para discutir essa determinação. No encontro, com advogados especializados na área, será possível também tirar algumas dúvidas sobre as consequências da nova norma. Para Torres, muitos prefeitos temem que o cancelamento dos concursos e, sobretudo, a suspensão dos certames em andamento provoquem prejuízos e resultem em ações judiciais. “Precisamos perguntar ao nosso departamento jurídico várias questões: Como fica quem pagou inscrição, se hospedou e gastou com alimentação para fazer uma seleção? E as prefeituras serão responsabilizadas na Justiça?”

Torres acredita que nos próximos dias vais conseguir avaliar a preocupação dos prefeitos, diante da nova determinação. Ele acredita que muitos foram pegos de surpresa uma vez que há vários concursos abertos e alguns deveriam ser realizados em breve. “Lá em Ingazeira, na minha cidade, eu deveria abrir a licitação, nesta terça, para contratar a empresa que faria o concurso. Já mandei suspender tudo”, garantiu.

O alerta
A determinação do TCE-PE foi enviada a todos os prefeitos pernambucanos. O órgão fez um alerta de responsabilização. Segundo o tribunal, até mesmo as prefeituras que estiverem enquadradas do ponto de vista da gestão fiscal só poderão abrir e  homologar a seleção pública ou nomear os aprovados a partir de janeiro de 2017.

De acordo com o TCE, o alerta foi enviado em função do período eleitoral e dos últimos meses da gestão municipal. O parágrafo único do artigo 21 da LRF veda aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito. A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas informou que a Coordenadoria de Controle Externo acompanhará o cumprimento do alerta. Ele será obrigatoriamente analisado nas contas de 2016. As penalidades para quem descumprir o limite são a possível rejeição das contas pelo TCE e a aplicação de multas ao gestor.

*G1/PE

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