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Prefeituras e polícia garantem Carnaval seguro e organizado

As Prefeituras de Limoeiro e Cumaru, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e representantes de blocos carnavalescos destas cidades comprometeram-se por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar medidas que melhorem a segurança e a organização das festividades de Carnaval (21/2 a 26/2), e de pré e pós-carnaval, no ano de 2020.
Durante os eventos, caberá às Prefeituras: distribuir recipientes de plástico no local do evento, advertindo os vendedores ambulantes de bebidas para não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro; coibir a comercialização de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes; e providenciar, mediante fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, nos horários acordados.
De acordo com os Termos, fica proibido qualquer promoção pessoal de cargo ocupado na administração pública nos eventos carnavalescos, em desacordo ao artigo 37 da Constituição Federal, por meio de faixa, camisas, bonés, adesivos impressos de qualquer natureza e utilização de instrumentos sonoros.

Limoeiro — também foram acordadas as seguintes medidas: cadastrar previamente os paredões de som e demais veículos com aparelhos sonoros; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e limpeza de bens de consumo comercializados nos eventos; garantir a presença do Conselho Tutelar para o atendimento e proteção de crianças e adolescentes; providenciar atendimento médico de emergência no local do evento, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão; providenciar o alvará do Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas montadas (trio elétrico); proibir as barracas montadas para o evento de utilizar e comercializar cadeiras e mesas de ferro; e disponibilizar a instalação de um posto de comando para as Polícias Civis e Militares.
A Prefeitura de Limoeiro também se comprometeu a seguir as medidas estabelecidas na Portaria Nº 5926, de 09/12/2019, da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), que define diretrizes para o emprego dos Órgãos Operativos da SDS e estabelece procedimentos para solicitação de reforço na segurança pública e vistorias por parte dos organizadores de eventos vinculados ao Carnaval 2020. Já a de Cumaru deverá montar uma equipe de limpeza para manter a festa permanentemente limpa e providenciar limpeza do local, logo após os festejos.
A PMPE, por sua vez, deve providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo; auxiliar a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento; prestar toda segurança necessária, independentemente do horário de encerramento dos shows; coibir a emissão de sons oriundos de equipamentos sonoros após o horário determinado; adotar as providências necessárias para proibir o uso de equipamentos sonoros que provocam poluição sonora após o término do evento; e impedir o cometimento da infração de promoção pessoal.
Por fim, caberá ao Conselho Tutelar, que fará plantão em regime de sobreaviso, fiscalizar os locais do evento e promover ampla divulgação e efetuar trabalhos preventivos de esclarecimento à população quanto à questão da proibição de fornecimento a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

Glória do Goitá — a Prefeitura comprometeu-se a ordenar e fiscalizar adequadamente o comércio e o trânsito nas áreas de animação, promovendo a interdição das ruas onde funcionam os polos de folia. colocando cavaletes e sinalização; assegurar o funcionamento de 120 banheiros químicos, de banheiros públicos fixos, todos regularmente higienizados.
O município também vai disponibilizar, durante a programação do evento, equipe médica de plantão (ambulâncias e equipe do SAMU) para atender eventuais urgências; promoverem, com o apoio da Guarda Municipal e da Vigilância Sanitária, a fiscalização adequada dos estabelecimentos fornecedores de bebidas e gêneros alimentícios que funcionarão no trajeto do evento, de modo que fiquem asseguradas as condições de higiene e armazenamento, além das especificações técnicas pertinentes, advertindo ainda os comerciantes quanto à proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro, podendo, inclusive, com apoio da Polícia Militar, confiscar o material de vidro ou outros materiais cortantes, no caso de recusa da troca do recipiente pelo de plástico, a ser fornecido pelo município.
Por fim, Glória do Goitá também ficou responsável por disponibilizar, por dia de evento, 50 seguranças privados contratados para apoiar a PMPE no intuito de controlar o tráfego de veículos e orientar a população. A Prefeitura deve proibir o estacionamento de veículos no raio de 100 metros da entrada do evento, ficando esta área disponibilizada para a PMPE, Prefeitura e veículo de socorro.

Vicência — a Prefeitura de Vicência se comprometeu a analisar as autorizações e alvarás necessários e expedidos para a realização do carnaval popular; controlar todos os blocos, horários e disposições afins que assegurem a tranquilidade do evento.
O Conselho Tutelar de Vicência, por sua vez, deve ficar sobreaviso durante as 24 horas até o término da folia, comunicando os números dos celulares e endereços de seus Conselheiros, bem como suas respectivas escalas de trabalho aos policiais militares, à Prefeitura e à Delegacia de Polícia com a finalidade de promover ampla divulgação à população quanto à proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Os conselheiros tutelares também se comprometeram a promover fiscalizações a fim de identificar casos de violação aos direitos das crianças e adolescentes, adotando as medidas cabíveis e acionando, sempre que necessário, as autoridades policiais.
A Polícia Militar, por sua vez, deve fiscalizar e assegurar que nos eventos, bem como em bares e similares, não se promovam ruídos e poluição sonora acima dos limites legais permitidos; coibir a proliferação de aparelhos de som paralelos, dentre eles carros com sons ligados em alta potência em bares, restaurantes e similares; e elaborar e enviar relatório circunstanciado ao MPPE a respeito de qualquer ocorrência que implique em infringências aos dispositivos do TAC, no prazo de cinco dias úteis após o término dos eventos.

Blocos Carnavalescos – Os responsáveis pelos blocos carnavalescos das cidades de Goiana e Brejo da Madre de Deus também comprometeram-se, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o MPPE, a realizar medidas que melhorem a segurança e a organização das programações artísticas e culturais do Carnaval 2020.
Aos organizadores dos blocos carnavalescos de Goiana caberá: garantir que sejam realizados conforme o cronograma apresentado à Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Artístico e Cultural de Goiana, devendo cumprir de forma rigorosa os horários estabelecidos; contratar empresa de segurança privada com percentual não inferior a 2,5% da quantidade de participantes prevista informada aos órgãos públicos; e disponibilizar banheiros públicos móveis nas proximidades do corredor de eventos, e após a utilização deverá ser realizada a desinfecção dos banheiros.
Caso o bloco tenha previsão acima de 600 foliões, deve ser disponibilizada uma ambulância com os profissionais de saúde e equipamentos médicos. Além disso, não devem ser fornecidas bebidas e alimentos em embalagens de vidro, sendo disponibilizados pelos organizadores vasilhames de plástico em quantidade suficiente para que seguranças, policiais e fiscais da prefeitura possam trocar em eventuais vasilhames de vidros trazidos pelos foliões; dentre outras obrigações.
Os organizadores dos blocos carnavalescos de Brejo da Madre de Deus também se comprometeram a: promover os blocos percorrendo as principais ruas do Distrito de Fazenda Nova; afixar e manter em local visível, cartazes com os dizeres “É proibida a entrada de menores de 15 anos e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Lei 8.069/90)”; e franquear o acesso dos Conselheiros Tutelares bem como prestar auxílio para coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores.
Em caso de descumprimento das medidas elencadas, os agentes públicos e organizadores dos blocos estarão sujeitos a multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil.

Imagem: Reprodução

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