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Procon aponta produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar

Uma nota técnica do Procon de Pernambuco alerta pais e responsáveis para a relação de produtos que podem e os que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar. O documento pretende resguardar o direito do consumidor, que é penalizado por estabelecidos que desrespeitam as normas em vigor.

Segundo a Lei Estadual nº 13.852/2009, é proibida a cobrança de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem.

O Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999. Segundo a norma, será nula a cláusula do contrato que obrigar o pai a fazer o pagamento adicional para custear material de uso coletivo de estudantes ou da instituição.

Após fazer uma avaliação dos itens, o Procon elaborou duas listas. Uma aponta os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidade permitida. A outra tem a relação do que fica proibido.

O órgão de defesa do consumidor alerta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos. Também está vetada a cobrança de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

O Procon aponta, ainda, que os pais também não são obrigados a comprar livros e material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.

De acordo com a nota técnica, os pais podem entregar os livros e materiais de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do período de atividades acadêmicas, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser devolvido ao responsável.

Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas:

  • Papel higiênico
  • Detergente
  • Sabonete*
  • Desinfetante
  • Lustra móveis
  • Sabão em barra
  • Pasta de dentes
  • Shampoo*
  • Pincel atômico
  • Giz branco ou colorido
  • Grampeador e grampos
  • Fitas adesivas
  • Álcool (líquido ou em gel)
  • Medicamentos
  • Cartucho para impressoras
  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
  • Flanelas
  • Marcador para retroprojetor
  • Copos, pratos e talheres descartáveis
  • Bolas de sopro
  • Esponja para pratos
  • Palito de dentes
  • Elastex
  • Lenços descartáveis
  • Cordão e linha
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • TNT
  • Tonner
  • Pregadores de roupas
  • Plástico para classificados
  • Pastas classificadoras
  • Resma de papel ofício
  • Papel de enrolar balas
  • Papel convite
  • CD-R e DVD-R
  • Balde de praia
  • Brinquedos para praia
  • Brinquedos e jogos em geral
  • Palitos de churrasco
  • Palitos de dente
  • Argila
  • Envelopes
  • Sacos plásticos
  • Carimbo
  • Colas em geral, inclusive colorida
  • Livro de plástico para banho
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
  • Fita dupla face
  • Pen drive, dentre outros
  • *shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

Materiais que podem ser cobrados pelas escolas:

  • Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
  • Até duas folhas de isopor, por ano letivo
  • Até um pacote de algodão, por ano letivo
  • Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
  • Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
  • Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
  • Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
  • Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
  • Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
  • Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo

* Esses materiais devem ser individualizados

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