Uma nota técnica do Procon de Pernambuco alerta pais e responsáveis para a relação de produtos que podem e os que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar. O documento pretende resguardar o direito do consumidor, que é penalizado por estabelecidos que desrespeitam as normas em vigor.
Segundo a Lei Estadual nº 13.852/2009, é proibida a cobrança de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem.
O Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999. Segundo a norma, será nula a cláusula do contrato que obrigar o pai a fazer o pagamento adicional para custear material de uso coletivo de estudantes ou da instituição.
Após fazer uma avaliação dos itens, o Procon elaborou duas listas. Uma aponta os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidade permitida. A outra tem a relação do que fica proibido.
O órgão de defesa do consumidor alerta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos. Também está vetada a cobrança de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.
O Procon aponta, ainda, que os pais também não são obrigados a comprar livros e material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
De acordo com a nota técnica, os pais podem entregar os livros e materiais de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do período de atividades acadêmicas, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser devolvido ao responsável.
Materiais que não podem ser pedidos pelas escolas:
- Papel higiênico
- Detergente
- Sabonete*
- Desinfetante
- Lustra móveis
- Sabão em barra
- Pasta de dentes
- Shampoo*
- Pincel atômico
- Giz branco ou colorido
- Grampeador e grampos
- Fitas adesivas
- Álcool (líquido ou em gel)
- Medicamentos
- Cartucho para impressoras
- Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)
- Flanelas
- Marcador para retroprojetor
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Bolas de sopro
- Esponja para pratos
- Palito de dentes
- Elastex
- Lenços descartáveis
- Cordão e linha
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- TNT
- Tonner
- Pregadores de roupas
- Plástico para classificados
- Pastas classificadoras
- Resma de papel ofício
- Papel de enrolar balas
- Papel convite
- CD-R e DVD-R
- Balde de praia
- Brinquedos para praia
- Brinquedos e jogos em geral
- Palitos de churrasco
- Palitos de dente
- Argila
- Envelopes
- Sacos plásticos
- Carimbo
- Colas em geral, inclusive colorida
- Lã
- Livro de plástico para banho
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)
- Fita dupla face
- Pen drive, dentre outros
- *shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
Materiais que podem ser cobrados pelas escolas:
- Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo
- Até duas folhas de isopor, por ano letivo
- Até um pacote de algodão, por ano letivo
- Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo
- Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo
- Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo
- Até dois pincéis para pintura, por ano letivo
- Até quatro tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo
- Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo
- Até quatro revistas em quadrinhos ou livros paradidáticos, por ano letivo
* Esses materiais devem ser individualizados