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Procon lista dicas nas compras de fim de ano

O Procon-PE enumera algumas dicas importantes para o consumidor na hora de fazer suas compras de natal. As recomendações abrangem temas como troca, defeitos nos produtos, compras pela internet, compras de eletroeletrônicos, entre outros assuntos.

TROCA – O Procon-PE recomenda que os consumidores optem pelas lojas que estipulam prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida. Antes de comprar peças de vestuário, certifique-se da possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.

ELETROELETRÔNICOS – Ao adquirir eletroeletrônicos solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (aplicativos, capacidade, tarifas de operadoras, pacotes, promoções, etc). Observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.

PERFUMES E ALIMENTOS – Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

DEFEITOS – O consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo).

COMPRAS PELA INTERNET – Nas compras efetuadas por telefone, internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

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