Educação

PROFESSORA DEMITIDA COM CÂNCER FOI REINTEGRADA AO COLÉGIO DAMAS HOJE (23)

Depois de uma longa batalha travada na Justiça do Trabalho contra o Colégio Damas do Recife. O drama pessoal da professora Zuleide Elisa Almeida chegou ao fim. Na manhã desta segunda-feira(23), a professora foi reintegrada as suas atividades em sala de aula nos quadros da instituição.

Após nove anos de contribuição para ao Colégio Damas- considerado uma das maiores escolas de Pernambuco, a direção demitiu a professora que se encontrava em tratamento de um câncer. O juiz do Trabalho, Renato Vieira de Farias considerou a dispensa como discriminatória, ou seja, única e exclusivamente porque a funcionária estava doente.

Em outubro de 2010, a professora foi diagnosticada com um câncer na bexiga, logo, teve que se submeter a uma cirurgia para retirada do tumor. Após o procedimento cirúrgico, a professora ficou afastada de suas atividades, por determinação médica, para recuperação. Com o seu retorno, foi deslocada para outras funções, como atender telefone e cumprir carga horária dentro da sala dos professores. A educadora não aceitou as mudanças, porém, sua recusa não agradou a instituição que a demitiu.

De acordo com o advogado do Sindicato dos professores de Pernambuco, Paulo Azevedo, ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho, alegou que sua dispensa foi discriminatória, já que a empresa não apresentou nenhum motivo plausível para sua demissão, presumindo-se que a professora foi dispensada por conta de sua enfermidade. Por isso, pleiteou reintegração ao emprego e indenização por danos morais pelo sentimento de humilhação e desamparo decorrente a doença da professora.

“A escola não cumpriu com a Constituição Federal no princípio que garante o respeito à dignidade humana. É inadmissível que uma pessoa portadora de uma doença grave como esta seja demitida. A justiça foi feita!”, afirmou o advogado.

O juiz julgou a ação como procedente deferindo reintegração para ministrar aulas e condenou a instituição a indenizar a professora em R$ 40 mil, por danos morais, e pagamento dos salários do período do afastamento até a sua reintegração, que no caso foi hoje (23).

 

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