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Projeto determina informação sobre ingredientes de origem animal

Cada vez mais preocupada com a rotina alimentar, a população tem se mostrado atenta aos rótulos dos produtos que consome. Essa tendência, inclusive, motivou o deputado Edilson Silva (PSOL) a apresentar o Projeto de Lei nº 345/2015, que está em tramitação na Casa. De acordo com a matéria, os alimentos industrializados que contarem com a presença de ingredientes de origem animal deverão trazer a informação de forma explícita na embalagem. A ideia é facilitar a escolha dos consumidores.

A justificativa do PL salienta que a proposição está “de acordo com a vontade e os direitos da população de obter informações sobre os produtos colocados em circulação no mercado, incidindo diretamente sobre o direito à saúde”. Segundo a proposta, a indicação da presença de componentes de origem animal deverá estar expressa no rótulo, próximo às informações nutricionais, em caracteres com tamanho e formato de fácil visualização. A comunicação também deverá ser feita no documento fiscal, acompanhando todas as etapas da cadeia produtiva.

Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI), citados no projeto, relevam que 6% a 8% das crianças com menos de três anos de idade são acometidas por reações alérgicas de causas alimentares. Nos adultos, o percentual é de 2% a 3%. “Mais do que o direito à informação do consumidor, essa é uma medida voltada à saúde, já que diversas pessoas possuem intolerância à lactose e alergia à proteína de origem animal”, explicita o texto da matéria.

Entre os alimentos apontados como maiores vilões nos casos de reações alérgicas alimentares, a ASBAI cita o leite de vaca, o ovo, o peixe e os crustáceos. O caso de pessoas que, por opção própria, não consomem produtos do tipo também foi abordado no projeto. “Esse pequeno aviso nos rótulos e embalagens reafirma também o direito à liberdade religiosa, pois diversas crenças, tais como o budismo, o judaísmo e o islamismo, não permitem a ingestão de alimentos com ingredientes de origem animal em determinados períodos do ano ou até mesmo permanentemente”, acrescenta a proposta.

O PL nº 345/2015 ainda vai ser avaliado por quatro Comissões – Justiça, Administração Pública, Cidadania e Desenvolvimento Econômico – antes de ser votado em Plenário. Caso seja aprovado, os estabelecimentos que, após 180 dias, não estiverem cumprindo a obrigação estarão sujeitos a punições, que variam de advertência a intervenção. Em casos de multa, o valor pode chegar a dez salários mínimos. As penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) também são cabíveis.

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