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Saiba como é criado um partido político

O Brasil tem mais de trinta partidos, o que demonstra uma clara necessidade de uma reforma política. Agora, mais um entra para lista: o Aliança pelo Brasil, legenda fundada pelo presidente Jair Bolsonaro já com registro em cartório. O responsável pelo registro foi o 2º vice-presidente do partido, Luiz Felipe Belmonte. Segundo ele, o partido se pautará pelos “princípios cristãos”. Mas afinal, como se faz para criar um partido?

Primeiro é preciso lembrar que o Brasil é uma democracia multipartidária. Temos 34 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desses, 25 possuem representação na Câmara dos Deputados. Outros 76 estão em processo de formação e oficialização. Mas para registrar um partido não é simples e rápido. As regras e requisitos estão divididos em diversas leis e resoluções, e o processo pode ser dividido em quatro etapas, de acordo com o TSE. Vejamos:

1. Registro civil -Pelo menos 101 pessoas devem se reunir e criar um programa de partido. Em seguida, o grupo precisa levar a ata da reunião e outros documentos para um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, uma vez que um partido é considerado pessoa jurídica de direito privado.

2. Registro no TSE- Obtido o registro civil, os requisitantes têm até 100 dias para informar o TSE sobre a criação da legenda, apresentando nova série de documentos.

3. Apoio de eleitores- No prazo de dois anos, o novo partido deve conseguir a assinatura de apoio por parte de eleitores não filiados a outras legendas. Esse apoio deve vir obrigatoriamente de indivíduos de ao menos nove das 27 unidades federativas.

4. Registro de Partido Político – Na última etapa é preciso fazer o Registro de Partido Político (RPP), que deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de ao menos um terço dos estados. Concluída essa parte, é preciso que o presidente do partido em formação registre o estatuto (conjunto de regras e diretrizes) e o órgão de direção nacional (diretório ou comitê com abrangência nacional) no TSE. Dada a aprovação, o partido estará apto a participar de eleições e, seguindo as regras eleitorais, usufruir dos fundos partidário e eleitoral.

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