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Surubim: MPPE recomenda aprovação de lei municipal para criar Conselho Municipal da Pessoa Idosa

 A Promotoria de Justiça de Surubim recomendou ao prefeito de Surubim elaborar e encaminhar ao poder Legislativo municipal projeto de lei para criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Além da criação do Conselho, o projeto de lei também deve normatizar o processo de escolha dos integrantes dos órgãos, de modo a assegurar a realização do processo de escolha unificado dos representantes da sociedade civil na última semana de outubro, conforme estabelece a Lei Estadual nº 15.446/2014.

Outra providência recomendada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva é que o prefeito remeta à Câmara Municipal outro projeto de lei para instituir o Fundo Municipal do Idoso, caso o município ainda não o possua. Após a criação do fundo, o gestor deve ainda providenciar a abertura de conta em banco público, indicar ordenador de despesas e registrar os fundos perante o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, a fim de permitir o recebimento de recursos para o custeio das políticas públicas municipais em prol dos idosos.

Já ao presidentes da Câmara de Vereadores o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou incluir o projeto de lei na pauta de deliberação e votação da casa legislativa.

Por fim, uma vez que o Conselhos e Fundo Municipal do Idoso tenham sido criados, o município deve fornecer os dados necessários ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que sejam inseridos em plataforma própria de acompanhamento.

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