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TCE julga regulares com ressalvas contas da Câmara Municipal de Macaparana

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela Casa Legislativa, à época, foi o seu presidente Abidoral do Espírito Santo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas cometidas, no exercício analisado, através do processo TC nº 1360107-6, foram dirimidas após a análise da defesa apresentada pelo presidente da Câmara Municipal. Contudo, foram feitas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas, são elas: proceder aos repasses das contribuições para com o INSS nos prazos estabelecidos legalmente e em sua integridade; e efetuar o envio ao Tribunal de Contas do módulo de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal da Câmara Municipal, no prazo regularmente previsto.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente conselheiro Ranilson Ramos.

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