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TCE rejeita contas da Prefeitura de Carpina do exercício de 2011

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas de Governo e de Gestão do Município de Carpina, Zona da Mata Norte de Pernambuco, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelas contas foi o prefeito Manuel Severino (PSDB) e o relator dos processo foi o auditor substituto, Ruy Ricardo Harten Júnior. Pela prática de infrações, foi aplicada ao gestor uma multa de R$ 7 mil.

Relativamente às contas de governo, que analisa o correto cumprimento dos limites constitucionais pelas prefeituras (aplicação de percentuais em educação, saúde, previdência), a principal falha apontada pelo TCE foi o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social da quantia de R$ 622,6 mil durante o exercício de 2011.

De acordo com o processo, a gestão não recolheu as contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social nos período de agosto de 2004 até o décimo terceiro de 2008 totalizando 8,6 mil. Além disso, foi comprovado a realização de despesas sem a comprovação dos beneficiários.

O relator determinou o envio de cópia da deliberação da Primeira Câmara para o Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias. O valor da multa aplicado ao prefeito deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Fonte: Diário de Pernambuco

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