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TJPE autoriza força da PM contra Polícia Civil em greve

Foto: Reprodução

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Silvio de Arruda Beltrão solicitou, nesta terça-feira (31), ao comandante da Polícia Militar que disponibilize a força policial que se fizer necessária para impedir a realização do movimento paredista anunciado pela Polícia Civil para às 14 horas desta quarta-feira (1º de agosto).

Pelo que estava previsto, antes da decisão judicial, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) deveria fazer concentração na frente do Instituto de Criminalística, na Rua Odorico Mendes, de lá saindo em passeata até a sede do Governo do Estado, que funciona, excepcionalmente, no Centro de Convenções.

O desembargador, que já havia julgado a greve ilegal, decidiu agora suspender o movimento paredista nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de declaração incidental de ilegalidade e abusividade de movimento grevista, proposta pelo Governo do Estado.

“À luz dos fatos trazidos à baila, os quais são de efetiva notoriedade pública, a categoria dos policiais civis vem paulatinamente descumprindo os termos da decisão que determinou a suspensão da greve com imediato retorno ao trabalho”, disse o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.Pelo menos na teoria, desta forma, o magistrado determinou a proibição do movimento paredista previsto para esta quarta-feira. “Na medida em que o mesmo pode importar em grave lesão à preservação da ordem pública, podendo, inclusive, incitar a desobediência civil e a criação de tumulto. Desde logo, autorizo o uso da força policial, caso necessária se faça”.

 

*Com informações do Blog do Jamildo

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