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Tota Barreto assume mandato de vereador em Carpina

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Rildo Vieira Silva, revogou a medida liminar que determinou o afastamento de Antônio Carlos Guerra Barreto, conhecido popularmente como Tota Barreto (PSB), do exercício do mandato eletivo do cargo de vereador da cidade de Carpina, e determinou o seu imediato retorno ao exercício da função. Ele foi diplomado, mas ainda não havia assumido a função na câmara.

Segundo informações contidas no Processo Crime n.º 00675-61.2016.6.17.0020 “A denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público Eleitoral atribui ao acusado Antônio Carlos Guerra Barreto a suposta prática do crime de transporte ilegal de eleitor (inciso III do art. 5.º da lei n.º 6.091\74) e o crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)”.

Ainda no documento, o juiz Rildo Vieira declara que “Relativamente aos crimes de transporte ilegal de eleitor e de corrupção eleitoral, o processo eleitoral se encontra concluído, apresentando-se ineficaz qualquer conduta do acusado para a prática de ato ilícito que possa ser tipificado como crime eleitoral”.

Diante do exposto o magistrado informa que “Observo, por fim, nesta oportunidade, que o acusado Antônio Carlos Guerra Barreto se encontra no gozo dos seus direitos políticos e usufrui de todas as garantias constitucionais civis, especificamente o direito de ir e vir, não havendo obstáculo plausível para impedi-lo de exercer o mandato do cargo de vereador da cidade de Carpina”.

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