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Tribunal julga ilegais contratações temporárias em Lagoa do Carro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa Grande, São José do Belmonte e Lagoa do Carro, destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017. São relatores, respectivamente, os conselheiros substitutos Alda Magalhães (Processos TC nº 1851600-2 e 1850652-5) e Ricardo Rios (Processo TC nº 1852769-3). Os trabalhos foram realizados pela equipe da Gerência de Admissão de Pessoal, do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.

Segundo o relatório da auditoria, na situação em Lagoa do Carro a documentação das 345 contratações foi enviada após o prazo previsto pela Resolução TC nº 01/2015, resultando na imputação de multa à prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva, e às secretárias de saúde, Rosinete Maria da Silva, e de assistência social e cidadania, Dyéniheiris Alves de Amorim Ferreira, no valor de R$ 4.082,00. Para o conselheiro substituto Ricardo Rios, além de não ter ocorrido seleção pública impessoal dos contratados e de ter sido registrada a acumulação ilegal de cargos, a prefeitura ainda extrapolou os limites para despesa com pessoal. Embora notificadas, as interessadas não apresentaram defesa.

Além do voto pela ilegalidade da contratação, negando os registros dos atos a elas vinculados, o relator determinou ainda a atual prefeita, ou quem vier a sucedê-la, que realize levantamento da necessidade de pessoal da prefeitura de modo a promover a realização de concurso público no município. O chefe do executivo terá também que reduzir os gastos com despesa de pessoal adequando-os ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e verificar possíveis casos de acumulação indevida de cargos ou funções, de modo a saná-los de imediato. A partir de agora, a Coordenadoria de Controle Externo do TCE deverá monitorar o cumprimento da Decisão nas auditorias que vier a realizar no município.

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à Sessão. Porém, ainda cabe recurso ao Pleno do Tribunal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.

O julgamento encerrou a pauta de Sessões das Câmaras do TCE em 2018. A partir do próximo dia 22 de dezembro, a instituição entrará em um breve recesso para as comemorações de final de ano. Os julgamentos deverão ser retomados a partir do dia 22 de janeiro de 2019.

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