Política

Voto em trânsito pode ser solicitado

Iniciou desde a terça-feira (15) o prazo para solicitar a autorização do voto em trânsito. O método é usado para eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral durante o primeiro e/ou o segundo turno que acontece em outubro. O interessado deverá procurar a Justiça Eleitoral  até o dia 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. Em Pernambuco quatro municípios estão aptos a receber o voto em trânsito, são eles: Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Neste aspecto o eleitor só pode votar para presidente e vice-presidente.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

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