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Confira o que pode e não pode ser cobrado na volta às aulas

Para quem tem filho em idade escolar, janeiro é o mês de fazer a matricula, comprar material escolar e se preparar para a volta às aulas. Mas é importante que pais, alunos e responsáveis fiquem atentos quanto às cláusulas do contrato celebrado com a instituição de ensino, aumentos e reajustes das mensalidades, bem como também a exigências indevidas de alguns materiais escolares.

Um dos pontos mais importantes a se esclarecer é que a taxa de matrícula, segundo o Procon Recife, deve ser considerada como uma parcela da anuidade ou semestralidade da entidade escolar. No momento da assinatura do contrato é estipulado um valor total, que pode ser dividido em doze ou seis parcelas iguais, mas que não pode ultrapassar o valor total contratado.

“O aumento fica a critério de cada instituição de ensino, mas o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada período de 12 meses, de acordo com a lei nº 9.870/99”, pontua o secretário executivo de Defesa do Consumidor do Procon, José Neves Filho. Para que o reajuste seja legal, é preciso que a instituição apresente uma planilha de custos, mesmo que o aumento seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha deve permanecer afixada em local visível e de fácil acesso na escola por pelo 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

Outro ponto importante é a taxa para reserva de matrícula, que pode ser cobrada apenas se o valor for descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Mas será garantida a renovação da matrícula ao aluno que cursou regularmente o ano letivo anterior e cumpriu com todas as obrigações no decorrer do ano letivo, não havendo assim a necessidade de reservar a vaga, como expresso no artigo 5º da Lei 9870/99.

A instituição poderá se recusar a fazer a matrícula no caso do aluno ter débito relativo ao ano letivo anterior. A escola não pode, no entanto, aplicar sanções como impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos, entre outros. Além disso, não é permitido divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória. A transferência do estudante para outra instituição também não pode ser impedida, pelo fato do titular do contrato estar inadimplente.

Além da matrícula, também se deve ficar prestar atenção à lista de material escolar. As escolas não podem incluir na lista de material escolar itens de uso coletivo, como papel higiênico, por exemplo, de acordo com a Lei Federal 12.886/2013. Também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos, uma vez que estes gastos já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades.

A escola não poderá exigir marcas ou como determinar onde comprar o material. Outro detalhe importante é que todo o material que for entregue ao estabelecimento de ensino e que não seja utilizado pelo aluno deve ser devolvido.

Reclamações ou dúvidas podem ser tiradas com o Procon Recife através do telefone 0800 28 11 311 ou na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, no bairro Derby, Recife/PE de segunda a sexta, das 8h às 13h.

Confira o que pode e não pode ser pedido na lista de material escolar

Não pode ser cobrado na lista:

– papel ofício;

– fita adesiva;

– pincéis/lápis para quadro branco;

– álcool líquido ou em gel;

– algodão;

– artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

– cartucho de tinta para impressora;

– CD e DVD;

– copo descartável;

– taxa de reprografia;

– agenda escolar específica da escola;

– entre outros materiais de uso coletivo.

Pode ser cobrado na lista:

– lápis grafite;

– lápis de cor

– lápis hidrocor;

– caneta;

– caderno;

– livro didático;

– entre outros materiais de uso didático, pedagógico e individual do aluno.

Informações do JC Online

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