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Apevisa esclarece sobre utilização do fruto Noni

Sobre resoluções divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RE nº 16/1999 e RDC nº 278/2005 – a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) esclarece que a fruta Noni não está proibida de ser comercializada e sim os produtos derivados dela, como sucos industrializados, sorvetes e vitaminas utilizadas para o emagrecimento.

Confirma, ainda, que a comercialização de qualquer alimento contendo o ingrediente Noni só será permitida após a comprovação de sua segurança de uso e registro na Anvisa. Estudos toxicológicos apontam que a exposição ao extrato seco do fruto de Noni pode provocar efeitos adversos, associados ao consumo do suco do fruto e a doença hepática.

“Temos que deixar claro que não estamos proibindo a comercialização do fruto, mas os seus derivados estão vetados pela Anvisa no Brasil”, comenta o gerente-geral da Apevisa, Jaime Brito. A planta frutífera Morinda citrifolia é originária do Sudeste Asiático, onde é utilizada na medicina popular para o tratamento de diversas enfermidades como diabetes, doenças cardíacas, na luta contra o câncer, entre outros.

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