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As principais dúvidas sobre a declaraçãodo Imposto de Renda

A Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) preparou uma lista com as principias dúvidas do contribuinte na hora de fazer a declaração do imposto de renda.  Veja a seguir:

1) Quem está obrigado a declarar?

– recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

– obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

– em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vai compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

– obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300mil;

– passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

– optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

2) Imposto de renda incidente sobre o aluguel de imóveis?

Sim. O valor total recebido deve ser informado juntamente com os demais rendimentos tributáveis pelo contribuinte durante o ano de exercício. Tais rendimentos sofrerão a aplicação de alíquotas progressivas que variam de zero a 27,5%.

É importante atenta-se ao fato de que caso o contribuinte já tenha pago parte ou a totalidade do imposto devido durante o ano de exercício, poderá deduzir este valor, recolhendo ou restituindo a diferença apurada. 3) Como declarar melhorais e ganho de capital sobre venda de imóveis?

Todas as melhorias executadas no imóvel durante o ano de exercício devem ser declaradas desde que haja comprovação legal e desta forma agregando valor ao bem.

No caso do ganho de capital sobre vendas de imóveis, haverá a incidência de uma tributação. Esse tributo é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante da diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor declarado. O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis. 

4) Quem está isento do Imposto de renda sobre a venda de imóveis?

Está isento do pagamento de imposto de renda sobre venda de imóveis:

Ø  Contribuintes cujo ganho de capital com a venda de imóveis tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000,00, conforme determina o artigo 22 inciso II da lei 9.250 de 1995, alterada pela lei 11.196 de 2005.

Ø  Contribuintes que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440.000,00, desde que o mesmo contribuinte não tenha vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos, conforme determina o artigo 23 inciso II da lei 9.250 de 1995.

Ø  Contribuinte que adquirir um novo imóvel residencial em um prazo máximo de até 180 dias após a venda de outro imóvel residencial, conforme o artigo 39 da lei 11.196 de 2005.

Ø  Contribuinte cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.

Ø  Contribuinte cujo imóvel foi adquirido até 1969, conforme o artigo 139 do decreto 3.000 de 1999. Para os imóveis adquiridos posteriormente a 1969, existe a possibilidade de aplicação da tabela regressiva de incidência de imposto de renda.

5) Quem está dispensado da declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração desde que:

– Participe de sociedade conjugal ou união estável e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
- caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

6) Qual é a regra de formação dos lotes de restituição? Quem recebe antes e que recebe depois?

A ordem de liberação das restituições obedece à ordem de apresentação das declarações à Receita Federal – quem entregou primeiro, recebe primeiro. Os idosos continuam sendo os primeiros a receber, obedecendo também à ordem na qual entregaram a declaração, conforme determina o Estatuto do Idoso.

7) O rendimento pago pelo governo é melhor do que o da poupança?

 

Quem não estiver precisando do dinheiro da restituição pode entregar a declaração mais para o fim do prazo. Isso porque, enquanto não é restituído ao contribuinte, o dinheiro é corrigido pela Selic que é geralmente mais atrativa do que a rentabilidade paga pela caderneta de poupança. Ou seja, mais vale receber a restituição corrigida no último lote que recebê-la logo e colocar o dinheiro na poupança.

8) É melhor negociar com bancos o adiantamento da restituição?

Somente deve pedir o adiantamento da restituição quem realmente está precisando do dinheiro com urgência, para pagamento de dívidas mais caras, por exemplo. Se houver algum problema na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber o dinheiro e aí terá dois problemas: um com a Receita Federal e outro com o banco.

9) Qual o caminho para escapar da malha fina?

  • Organizar-se com antecedência e ter todos os documentos em mãos na hora de fazer a declaração.
  • Conhecer bem o formulário para a declaração e os campos a serem preenchidos.
  • Ter cuidado e atenção na hora de preencher os dados. Revisar se os valores estão de acordo com os comprovantes de rendimentos e despesas.
  • Ter atenção as alterações em relação à declaração do ano passado.
  • Não deixar para fazer a declaração na última hora, pois a pressa pode levar ao erro
  • Declare somente o que realmente tiver comprovação legal pois a Receita fará o cruzamento de informação.

10) Qual a multa aplicada ao contribuinte que atrasa a entrega da declaração?

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo será multado em um valor que varia de 165,74 reais a 20% do imposto de renda devido. Caso não seja pago, o valor será descontado das futuras restituições.

11) Como funciona o sistema de multas para quem alterar os dados da declaração para conseguir uma restituição?

No caso das despesas deduzidas, a Receita realiza cruzamento de dados. Caso as informações não sejam aceitas e o contribuinte não tenha como comprová-las adequadamente, o desconto será negado e será preciso pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

12) Quem pode ser considerado dependente?

– Cônjuge, companheiro, independente do sexo, com quem seja possível comprovar união estável por mais de cinco anos e pessoa com quem o contribuinte tenha filho.

– Filhos e enteados de até 21 anos ou de até 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou escola técnica (mesmo que tenham completado 25 anos em 2011); e filhos e enteadosincapacitados física ou mentalmente para o trabalho, sem limite de idade.

– Irmãos, netos e bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, segundo os mesmos critérios de filhos e enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente.

– Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até18.799,32 reais. Sogros e sogras se incluem nessa regra apenas quando incluídos na declaração conjunta do casal.

– Menores pobres até os 21 anos, com quem o contribuinte não guarde vínculo familiar, mas cujaguarda judicial seja do contribuinte.

– Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.

13) Quais são as regras para dedução de dependentes?

É possível deduzir 1.974,72  reais por dependente. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos aqualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. A partir deste ano é obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração do titular.

14) É sempre vantajoso deduzir dependentes?

Nem sempre. Se o dependente tiver renda tributável é necessário fazer as contas para se certificar se não é melhor fazer uma declaração em seu nome. Se a renda tributável do dependente aumentar a renda do titular de modo a elevá-la a uma nova faixa de cobrança, a dedução de 1.974,72  reais pode ser menor que o imposto devido a mais. Veja a tabela com as alíquotas de IR válida para o ano de 2013:

 

Tabela Imposto de Renda 2013

 

BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 1.637,11 isento
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,8
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65  27,5  790,58

 

15) Quais as diferenças entre a declaração completa e a simplificada e para quem cada uma delas é indicada?

A declaração completa possibilita deduções com dependentes, despesas médicas, gastos com educação e com empregado doméstico, e é indicada para quem possui muitas despesas a deduzir. O valor das despesas dedutíveis deve ultrapassar 20% dos rendimentos anuais. Para utilizar o formulário completo, no entanto, é preciso ter os comprovantes de todos os gastos a deduzir.

Já a declaração simplificada permite um desconto único de 20%, limitado a 14.542,60 reais. É recomendada para quem possui apenas uma fonte pagadora e não tem muitos gastos dedutíveis, ou ainda para quem tenha dificuldade de comprová-los. Se a soma das despesas dedutíveis for inferior a 14.542,60 reais, vale mais a pena usar a declaração simplificada. A escolha do tipo de formulário é livre para o contribuinte. Ele pode fazer o teste de qual forma é mais vantajosa no próprio programa da Receita.

Sobre a TG&C- A Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) foi fundada há 29 anos e é uma empresa genuinamente brasileira, que presta serviços nas áreas de legislação e modelos de gestão administrativa. Ao longo de sua história já disponibilizou para seus mais de 1000 clientes soluções em Consultoria Financeira, Consultoria Tributária, Consultoria Organizacional, Consultoria em Planejamento Estratégico, além de Gestão e Terceirização, Aprendizagem e Alocação de mão de obra assistida, desenvolvendo assim uma metodologia própria de atendimento.

 

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