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Bonecos Gigantes recebem título de Patrimônio Cultural Imaterial

Agora é oficial. Por meio do decreto nº 55.905, de 6 de dezembro de 2023, a governadora Raquel Lyra homologou a Resolução nº 06, de 1º de setembro de 2023, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco à Celebração dos Primeiros Bonecos Gigantes de Pernambuco – Zé Pereira e Vitalina, surgidos no município de Belém do São Francisco, no Sertão do Estado.

A homolgação considera os procedimentos para o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, conforme a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, além dos princípios, objetivos e diretrizes previstos no Decreto n° 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial de Pernambuco.

PROCESSO – O Registro do Patrimônio Imaterial, ou o registro de bens culturais de natureza imaterial – instituído pelo Decreto nº 3.551 de 4 de agosto de 2000 – é uma forma de reconhecimento e busca da valorização de saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e dos espaços onde essas práticas se desenvolvem não devendo, portanto, ser visto como um instrumento de tutela análogo ao tombamento.

Em Pernambuco a Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, passou a regulamentar os procedimentos de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE) ampliando as condições de reconhecimento e salvaguarda das referências culturais de bens de natureza imaterial em todo o Estado.

De acordo com o Art. 5º da Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, são partes legítimas para requerer a abertura do processo de RPCI-PE:

I – A Secretaria de Cultura;
II – a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
III – o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC);
IV – o Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC-PE);
V – a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe)
VI – as Prefeituras Municipais;
VII – as Câmaras Municipais;
VIII – as entidades e associações civis dotadas de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com objeto cultural e com atividades comprovadas na área cultural nos últimos três anos; e
IX – qualquer cidadão.

Uma vez feito o requerimento de abertura do processo, o mesmo deve ser enviado à Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que, por sua vez, encaminha à Fundarpe, que fica responsável por realizar uma informação técnica preliminar sobre o bem. Em seguida compete à(ao) secretária(o) de Cultura, no prazo de até 30 dias, acatar ou não o requerimento de abertura do processo de RPCI-PE.

Em caso de não acatamento, o requerente poderá, no prazo de até 10 dias, contados a partir da notificação, recorrer ao CEPPC, que se pronunciará no mesmo prazo.

Após o deferimento da proposta de inscrição no RPCI-PE, a Fundarpe elaborará inventário e parecer técnico que serão remetidos ao CEPPC. Este designará um relator, entre seus membros, que elaborará o parecer conclusivo, que será submetido ao plenário para apreciação.

Cabe ao CEPPC também comunicar à comunidade detentora do bem cultural e demais entes da sociedade sobre a reunião ordinária na qual deliberará sobre a pertinência da inscrição do bem no respectivo Livro de Registro.

ÚLTIMOS PASSOS – A elaboração da resolução pelo CEPPC será enviada à(ao) secretária(o) de Cultura para conhecimento. Em caso de decisão favorável, a(o) secretária(o) de Cultura remeterá a resolução do CEPPC para a homologação do(a) governador(a) do Estado mediante decreto. Após publicação do decreto homologatório, o bem cultural é inscrito pelo CEPPC no Livro de Registro correspondente, que por sua vez receberá o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

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