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Cármen Lúcia absolve 13 réus do mensalão por formação de quadrilha

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta segunda-feira (22) pela absolvição do crime de formação de quadrilha os réus dos núcleos político, publicitário e financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros estão analisando o Capítulo 2 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

“Para que se considere formação de quadrilha seria necessário que se firmasse associação de maneira estável e permanente para prática de crimes em geral”, argumentou a ministra, ao antecipar seu voto após um comentário do ministro-relator Joaquim Barbosa.

Até agora, votaram o relator Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski e Rosa Weber absolveram todos os acusados.

O revisor acredita que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, e sim coparticipação. Rosa Weber também argumentou que houve coautoria, e não formação de quadrilha entre os réus. “São pessoas que chegaram a cargos de poder ou que faziam parte de empresas, que legitimamente estavam nos cargos, e ali naquele cargo praticaram atos presentes na denúncia. Mas não que tivessem chegado ao poder para cometer esses crimes”, acrescentou Cármen Lúcia.O julgamento prossegue com os votos dos ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

O STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar.

Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu. Para acelerar a conclusão do processo, além das sessões já previstas na quarta-feira (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra para amanhã (23).

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

2) José Genoino: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

3) Delúbio Soares: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

4) Marcos Valério: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

6) Cristiano Paz: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

7) Rogério Tolentino: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

9) Geiza Dias: 4 votos pela absolvição

10) Kátia Rabello: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

11) José Roberto Salgado: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

12) Ayanna Tenório: 4 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 1 voto a 3 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia)

Fonte: Agência Brasil

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