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Coluna Direito: Agosto

Anote 1: Empregados e servidores públicos que atuaram em 2020 podem ter direito de sacar o abono do PIS/Pasep de R$ 1.212 neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência há R$ 562,9 milhões “esquecidos” na Caixa Econômica e no Banco do Brasil.

Anote 2: Conheça 3 dos vários motivos que podem levar o INSS a suspender o pagamento do seu BPC/LOAS: 1) Mudança na situação econômica da família; 2) Não atualizar o CadÚnico; e 3) Evolução no quadro de saúde.

Aposentadoria especial dos profissionais de Raio X

aposentadoria especial é concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos ou perigosos, que podem causar prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo.

Os técnicos em Raio X e os médicos radiologistas podem ter a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, ou conversão do tempo para comum para a aposentadoria por tempo de contribuição, com acréscimo de 40% no tempo para os homens e 20% para as mulheres.

Para comprovar os 25 anos em atividade insalubre, até 28 de abril de 1995, o trabalhador em Raio X deverá apresentar a carteira de trabalho, o contrato ou outro documento que comprove o desempenho da atividade. A partir de 29 de abril de 1995, deve ser apresentado o (PPP).

Pré-aposentadoria e reintegração

Sobre a cláusula pré-aposentadoria, insistentemente tenho chamado a atenção para esse importantíssimo direito constante em acordos ou convenções coletivas de trabalho, o qual pode causar perda irreparável, ao ser negligenciado por quem está próximo a se aposentar.

Recentemente, um auxiliar administrativo, por não haver comunicado à empresa a proximidade da sua aposentadoria para garantir a sua permanência no emprego até se aposentar, foi dispensado e, só conseguiu reverter a situação, depois de alguns anos, no Tribunal Superior do Trabalho. 

Faltavam somente 11 meses para ser cumprido o tempo de contribuição necessário para sua aposentadoria. Por deixar de passar uma simples informação para a empresa, teve de lutar na justiça por longos 4 anos.

BPC e casamento ou união estável

O desejo de atender a paixão e a preocupação em perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), faz com que homens e mulheres percam noites de sono pensando se devem oficializar a união.

Mas, a orientação de um advogado previdenciarista porá fim a inquietação.   

É oportuno esclarecer que o casamento em si, ou a união estável, não põe fim ao recebimento do BPC/LOAS, mesmo que cada um dos que comporão a união receba esse benefício. Todavia, é preciso observar o critério da renda exigido para a concessão e manutenção do BPC/LOAS. Se após a formalização do casamento ou da união estável a pessoa beneficiária mantiver a condição de baixa renda, vai continuar recebendo o benefício sem problema.

Ney Araújo, Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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