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Coluna Direito Fevereiro

Anote 1: Até 31 de dezembro de 2022 não haverá suspensão de benefícios por falta de prova de vida. No dia 2 de fevereiro o presidente do INSS declarou: “A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS…”. Os beneficiários estão desobrigados de fazer prova de vida.   

Anote 2: Os motoristas transportadores já podem se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI Caminhoneiro). O faturamento anual é de até R$ 251,6 mil, contribuição mensal de R$ 146,56 para o INSS, R$ 5 para o ISS e passam a contar com CNPJ. 

Como se aposentar em 2022

A reforma da Previdência impôs mais exigências para quem busca se aposentar. Mas, há situações que podem elevar o valor de sua aposentadoria ou até mesmo possibilitar você se aposentar mais cedo.

A aposentadoria por idade, em 2022, exige da mulher pelo menos 61,5 anos de idade e, o homem, 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. É possível, na aposentadoria por idade, descartar ou efetuar novas contribuições para acrescê-la em 250% ou mais.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta mas, há 4 regras de transição que podem lhe conceder um ótimo benefício se devidamente planejado.

A regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição, exige em 2022 idade de 57,5 anos mulher e, homem, 62,5 anos e, tempo mínimo de contribuição de 30 anos mulher e, 35 anos, homem.

A transição por pontos em 2022, considera a soma da idade e do tempo contribuído, sendo 89 pontos, mulher e, 99 pontos, homem, com no mínimo 30 anos de contribuição, mulher e, 35 anos, homem.

Na regra do pedágio de 100% a mulher se aposenta aos 57 anos de idade e, o homem, aos 60 anos, contribuindo o dobro que faltava, na data da reforma da Previdência, para completar, 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos, homem.

Já a regra do pedágio de 50%, é cumprida com 50% de contribuições do período que faltava para completar 30 anos de contribuição, mulher e, 35 anos, homem.

Aposentadoria acrescida com descarte de contribuições

Certamente você será surpreendido se um advogado previdenciarista lhe afirmar que a sua desejada aposentadoria poderá ter o valor aumentado se houver descarte de contribuições.

Esta situação, no entanto, requer do advogado previdenciarista completo e cuidadoso estudo, cálculos, projeções e rigoroso planejamento técnico e científico de toda vida contributiva do segurado.

Os maiores beneficiários da melhor aposentadoria com o descarte de contribuições têm sido aqueles que podem se aposentar por idade.

A regra que possibilita o descarte de contribuições foi implantada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual introduziu a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Desde que sejam mantidas as contribuições que garantam a aposentadoria, pode haver o descarte das menores contribuições que possam prejudicar o cálculo do benefício a ser concedido.

Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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