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Coluna Direito- Junho

Anote 1:   Mais uma queda na taxa dos juros para empréstimos consignados aos aposentados e pensionistas do INSS. Com a nova queda a taxa para empréstimos de 1,68% baixou para 1,66% ao mês. No cartão de crédito e no cartão consignado a baixa foi de 2,49% para 2,46%. 

Anote 2: O calendário 2024 do abono salarial do PIS/Pasep prevê pagamento para os nascidos em julho e agosto a partir de 17 de junho. Nascidos em setembro e outubro a partir de 15 de julho e, novembro e dezembro a partir de 15 de agosto.

Idosa joga fora R$ 440 mil de aposentadoria rural por idade

Por desconhecimento, por medo da perda de sua pensão por morte e de ouvir pessoas que não conhecem as leis, a doutrina e a jurisprudência quanto ao direito previdenciário, uma idosa de 81 anos, do interior do Amazonas, deixou de receber R$ 440 mil ao longo de 24 anos, por sua aposentadoria rural por idade não requerida quando ela completou 55 anos de idade em 1998.

Com o Sr. Antônio do interior de Alagoas, cujo vídeo de sua audiência na justiça federal viralizou nas redes sociais, aconteceu o mesmo.

A falta de informação e orientação causam prejuízos, se o Sr. Antônio e a senhora idosa do Amazonas tivessem consultado um advogado previdenciarista não teriam jogado tanto dinheiro fora.

Atrasados da aposentadoria de divorciado e a ex-esposa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o crédito decorrente de aposentadoria pelo INSS, mesmo que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum do ex-casal e deve ser partilhado no período em que havia o matrimônio.

Para o STJ, o mesmo entendimento deve ser aplicado no tocante ao recebimento de indenizações trabalhistas e de valores correspondentes ao FGTS, recebidos com atraso após o divórcio, os quais devem ser partilhados quanto ao período em que houve o casamento.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência de qualquer grau

A lei permite que a aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência, de grau leve, moderado ou grave, seja aos 60 anos de idade para os homens e aos 55 anos para as mulheres, ou seja, 5 anos mais cedo para os homens e 7 anos mais cedo para as mulheres. Mas, poucas pessoas têm aproveitado esse ganho extraordinário, simplesmente por desconhecerem os seus direitos.

Vejamos um exemplo. Encontrada uma média de R$ 3 000,00, no período de 15 anos de contribuição, a pessoa sem deficiência terá uma aposentadoria de R$ 1 800,00, a aposentadoria da pessoa com deficiência será de R$ 2 550,00. E mais, a deficiente receberá R$ 232 050,00 nos 7 anos anteriores a aposentadoria da pessoa sem deficiência. Merece ser observado, também, que a cada mês a aposentada por deficiência tem um valor maior de R$ 750,00, o que, em 30 anos de aposentadoria dará um ganho de R$ 292 500,00 a mais, em comparação com a aposentadoria da pessoa sem deficiência.

Ney Araújo, advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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