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Coluna Direito- Maio

Anote 1: O INSS fez novo alerta contra os golpistas que estão visitando a casa dos aposentados e pensionistas se dizendo servidores do INSS e que estão fazendo prova de vida e recadastramento. O INSS reitera que não está visitando os segurados e que a melhor medida é chamar a polícia.

Anote 2: A segunda parcela do décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, antecipada em 2024, será paga juntamente com os benefícios do mês de maio. A quitação será iniciada no dia 24 de maio e findará no dia 7 de junho.

Benefício concedido pelo INSS, lucros cessantes e pensão mensal vitalícia

É considerado acidente de trabalho aquele em que o trabalhador se lesione durante suas atividades ou em decorrência delas, inclusive no trajeto casa-trabalho ou vice e versa. Pode envolver quedas, problemas de saúde ou outras situações. As doenças profissionais e do trabalho são também classificadas como acidente do trabalho.

O acidentado, se necessitar ficar afastado por mais de 15 dias, deve requerer o auxílio-doença acidentário ao INSS.

Independentemente do benefício previdenciário, o empregador responsável pelo acidente de trabalho poderá responder com indenização por lucros cessantes e pagamento de pensão mensal vitalícia.

A indenização por lucros cessantes decorre daquilo que o empregado deixou de perceber por ocasião do evento danoso – no caso, corresponde ao que o reclamante deixou de ganhar no período de afastamento previdenciário, enquanto esteve incapacitado para o trabalho. Servem como exemplos, o vendedor que recebe pelas vendas efetuadas ou aquele que recebe pelo número de entregas realizadas. Por seu turno, a pensão mensal vitalícia decorre da incapacidade para o trabalho ou da sua redução, de forma permanente ou temporária – ou seja, indeniza os prejuízos advindos da redução da capacidade laborativa do empregado.

Auxílio-doença acidentário cessado e concessão de auxílio-acidente

A Justiça Federal determinou ao INSS conceder de imediato auxílio-acidente a um segurado desde a cessação do auxílio-doença acidentário decorrente de acidente de trânsito. Cessado o benefício, foi constatado pela perícia médica que a capacidade de trabalho do segurado permaneceu reduzida, como não houve a concessão pelo INSS do auxílio-acidente em data imediatamente posterior ao término do auxílio-doença acidentário ele buscou a justiça.

Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família

Você que questiona se é permitido acumular o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do Bolsa Família, saiba que é possível sim.

O BPC é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais, e que a renda da família, por pessoa, seja de até 1/4 do salário mínimo vigente. O Bolsa Família exige que a renda mensal de cada membro da família não ultrapasse R$ 218,00.

Atendidos os requisitos pode haver o recebimento do BPC e do Bolsa Família.

Ney Araújo, advogado Previdenciarista e Trabalhista.

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