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Conselheiros Tutelares de Bom Jardim e Machados devem evitar propagandas político-partidárias

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação na última terça-feira (28), visando orientar os conselheiros tutelares dos municípios de Bom Jardim e Machado, sobre seus deveres de não realizar propagandas ou atividades político-partidárias nas dependências dos conselhos tutelares. A medida tem como base o disposto na Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que veda o uso do conselheiro tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária.

Diante disso, foi recomendado aos conselheiros tutelares dos dois municípios, localizados no agreste do Estado, que não realizem propagandas político-partidárias ou atividades nas dependências das instituições de atuação, bem como a participação em vídeos, áudios ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral. Durante as passeatas, carreatas ou manifestações eleitorais, os conselheiros devem evitar qualquer anúncio que identifiquem suas atuações, dentre outras medidas.

A Lei Federal nº 9.504/97, em seu artigo 73, prevê punições, a exemplo de multa, a quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, o conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas, estará sujeito à penalidades de advertência, suspensão ou destituição do mandato a depender da gravidade da infração cometida.

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