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Educação cidadã//  Licitações públicas

Licitação é o conjunto de procedimentos administrativos (faz parte da administração pública) para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal. Assim, o governo deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei. Logo a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.

A licitação se inicia devido a uma necessidade da administração pública de contratar e comprar, isso na fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação, ou seja, chegou ao conhecimento público. E termina com o objetivo central, o contrato. Na fase do contrato cabe à contratada executar e à administração fiscalizar essa execução.

 

Leis que regem as licitações

A Lei Federal é a Lei 8.666 de junho de 1993, que já teve várias alterações. A Lei é nacional, ou seja, deve ser observada pela União, Estados e Municípios. Depois, em 2002 com o surgimento do Pregão, que é a sexta modalidade, surgiu a Lei 10.520 que rege os pregões, mas quando necessário recorre-se à Lei 8.666 para assuntos que a Lei do Pregão não responder.

As duas leis permitem que os governos façam seus Regulamentos próprios, isso para facilitar e adequar as regras gerais às particularidades de cada administração pública. Mas atenção, nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento pode ferir o que ditam as Leis 8.666 de 1993 e 10.520 de 2002. E mais, nenhuma lei pode ferir nossa Lei maior que é a Constituição Federal de 1988.

Sempre que for participar de uma licitação é preciso conhecer as leis e verificar as legislações existentes para a licitação que vai participar, que na regra estarão citadas no edital da licitação e são de fácil acesso, na maioria das vezes em sites na internet.

A Lei Complementar 123 e alterações trazem orientações para a Licitação quando as empresas forem de EPP (empresa de pequeno porte) ou ME (Microempresa) – são muitos os benefícios exclusivos.

Mais recentemente, em junho de 2016, temos uma nova lei importante, a chamada Lei das Estatais, Lei 13.303 / 2016. Ela traz regras direcionadas para empresas públicas de economia mista (exemplo: metrô, cias de água e esgoto, etc.) e de suas subsidiárias, de todos os governos, federal, estado, DF e municípios.

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