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Justiça determina afastamento de Secretária de Saúde de Lagoa do Carro

O juiz da primeira vara cível de Carpina concedeu medida liminar em ação civil pública por atos de improbidade administrativa em danos ao erário da Prefeitura de Lagoa do Carro, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e determinou o imediato bloqueio de valores depositados em dinheiro em contas correntes ou em fundos de investimentos de Joice Valença Silva, Sarah Eduarda da Silva, Rosinete Maria da Silva e da empresa Medical Mais Serviços em Saúde Ltda, até o montante de R$ R$ 2.606.786,40. Rosinete Maria da Silva também foi afastada do cargo de secretária municipal de saúde.

Na decisão, o juiz de Direito Rildo Vieira da Silva citou que “de fato, há nos autos fortes indícios de que os requeridos Joice Valença Silva, Sarah Eduarda Da Silva, Rosinete Maria Da Silva e a Medicalmais Serviços Em Saúde Ltda, atuaram de forma a fraudar o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Lagoa do Carro, conforme o inquérito civil no 026/2018 acostado aos autos, sendo causado prejuízo ao erário no valor mensal aproximado de R$ 130.000,00, não apenas pela ausência de notório conhecimento na área, ante a sua inexperiência, como também pelo rápido e imotivado aumento de seu capital após a contratação com o Poder Público”.

O magistrado complementou “encontrar guarida também no pleito de Afastamento do Cargo da Secretária de Saúde do Município de Lagoa do Carro, visto que teria a mesma negligenciado com o seu dever como agente pública de zelar pela regular contratação de empresa com a edilidade municipal, considerando o apurado no Inquérito Civil de que a empresa sequer teria realizado outros serviços da mesma monta, bem como cobrou do Município em questão, de forma imotivada, valores maiores do que cobrou em outros municípios do Estado”.

Também foi decidida, com base no art. 19 da lei federal de anticorrupção empresarial – lei n. 12.846/2013, a suspensão parcial das atividades das atividades empresariais da empresa Medical Mais junto às pessoas jurídicas de Direito Público do Estado de Pernambuco, uma vez que se verificou que todas as contratações se dão mediante a inexigibilidade de licitação sem haver qualquer justificativa plausível para tanto.

O promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima relatou no texto da ação civil as apurações obtidas através do inquérito civil, que investigou o contrato de prestação de serviços médicos, formalizado entre a empresa Medical Mais, junto à Prefeitura de Lagoa do Carro.

Segundo as denúncias iniciais, a citada empresa já celebrou contratos dessa mesma natureza com diversas entidades públicas e prefeituras de Pernambuco. Em Lagoa do Carro, a Medical Mais foi contratada mediante inexigibilidade de licitação, o que resultou na celebração do contrato n. 037/2017, para prestação de serviços médicos complementares para a rede pública de saúde.

“Ocorre que a citada contratação atinge o valor global de R$ 2.606.786,40, valendo frisar, sem licitação. A citada empresa foi aberta no ano de 2014, pela atual sócia, Ingrid, e pela pessoa de Claudecir, que mais tarde viera a vender as suas cotas para a primeira investigada, Joice Valença, primeira ré neste processo, no ano de 2017, entre os meses de março e abril”, frisou o promotor de Justiça.

O MPPE ainda pontuou a existência de um esquema ímprobo narrados nos autos, no qual a empresa contratada se beneficiou de atestado de capacidade técnica ideologicamente falsificado, assinado pela sua contadora Sarah Eduarda da Silva. “Por sua vez, Rosinete Maria da Silva, atual secretária de saúde, agiu culposamente, causando prejuízo ao erário, ao inexigir a licitação para a contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços médicos na rede pública, pois, sob o fundamento de ser possível contratar sem licitação, acabou por contratar empresa que praticou preços superiores à média do mercado”, alegou o promotor de Justiça.

O promotor ainda citou que se não fosse apenas a contratação que aparenta ser irregular em razão da ausência de licitação necessária, deve-se enfatizar que a empresa contratada, até 2017, ano de ingresso da atual sócia-administradora Joice Valença, nunca tinha prestado o serviço de fornecimento de atendimento médico a ninguém, embora fosse esse o objeto principal de seu contrato social. “Fato que jamais poderia concorrer para sua consagração como contratada pela Prefeitura de Lagoa do Carro sem mesmo participar de competição licitatória, tendo em vista sua total falta de experiência na prestação do citado serviço médico”, comentou o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima.

O juiz ainda determinou ao Detran, ao cartório de Registro de Imóveis de Lagoa do Carro, Carpina e Caruaru, bem como à Jucepe, que impeçam a alienação de possíveis bens existentes em nome dos requeridos. Já a Receita Federal deve suspender o CNPJ da empresa ré até decisão judicial em contrário.

*Ministério Público de Pernambuco

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